29/08/16 04:07 - Atualizado há 8 anos
Quando a NBR 16.280 foi publicada, em abril de 2014, houve muito barulho no mercado. Muita gente ficou sem entender como poderia o síndico fiscalizar - e se responsabilizar – por obras executadas dentro das unidades condominiais.
E foi justamente a parte do “responsabilizar” que a atualização da NBR 16.280 mudou, conforme noticiamos em agosto de 2015.
Com a mudança, o condômino que executa a obra passa a ser o único responsável caso ocorra algum acidente futuro decorrente das alterações que foram feitas em sua unidade.
O síndico fica desobrigado de contratar um engenheiro ou outro especialista para aprovar (ou não) o plano de obras do morador.
Outros pontos da norma, como a necessidade de contar com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para quem vai fazer obras que não sejam de manutenção, ou a necessidade de um plano de obras, seguem indispensáveis.
E como a NBR 16.280 é um ponto de grande interesse para os nossos leitores, assim como também temos notado que muitos ainda não sabem dessa atualização, trouxemos grandes especialistas no assunto para sanar todas as suas dúvidas.