22/09/22 06:28 - Atualizado há 2 anos
Por Fernando Augusto Zito*
Através desse artigo vamos falar um pouco sobre um assunto que tem repercutido bastante em nossa vida condominial devido à aproximação das eleições e a Copa do Mundo: bandeira nacional e de partidos políticos nas janelas dos apartamentos é permitido?
O uso da bandeira, assim como a colocação de vaso e até insulfilm para proteger do sol, pode ser caracterizado como alteração de fachada. Para ter a permissão dessas práticas, existem algumas regras um tanto quando rígidas, que é o quórum de 2/3.
Assim, inicialmente precisamos saber o que é fachada. É toda área externa que compõe o visual do condomínio, como:
Então, para alteração de fachada existe uma regra bastante engessada, e isso por ser usado como argumento para proibir a colocação das bandeiras.
é superior à convenção de condomínio.
Artigo 1336: "São deveres do condômino: (...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas."
De acordo com o artigo supra, não podemos permitir que seja colocada bandeira de partido político ou mesmo do Brasil ou de qualquer outro país. Essa é a regra.
advertência e solicitar que o morador restabeleça os padrões originais do condomínio estipulando prazo, de preferência. Se a advertência não surtir efeito, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337).
Mas a simples colocação de bandeira altera a fachada? Com certeza!
Imagina se cada um dos moradores resolve colocar bandeira, seja de partido político, seleção do seu país, time do coração ou até outra instalação que de alguma forma altere os padrões originais.
verdadeira colcha de retalhos pois, ao olhar para o edifício, perceberá que cada uma das janelas está com uma cor diferente. acarretará sua desvalorização. Por isso que o síndico precisa agir de forma rápida.
Em relação à colocação da bandeira do Brasil, vamos relembrar nossas aulas de educação moral e cívica.
A colocação da bandeira nacional é um pouco mais delicada, pois existem algumas legislações próprias que permitem seu uso, porém, o presente artigo presta-se a esclarecer se ela pode ou não ser colocada na fachada.
forma e a apresentação dos símbolos nacionais e todos nós sabemos que a Bandeira do Brasil é um símbolo nacional.Art. 22. São vedados o uso da Bandeira Nacional, das Armas Nacionais, do Selo Nacional, assim como a execução vocal ou instrumental do Hino Nacional, sempre que não se revestirem da forma, ou não se apresentarem do modo prescrito na presente Lei.
A bandeira do Brasil é um símbolo nacional conforme lei 5.700/71, essa definição está prevista no artigo 1.º, inciso I.
manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Mas, como já dito, dentro dos condomínios, a bandeira nacional ou qualquer outra não poderia ser colocada nas janelas pois caracterizaria alteração de fachada.
Copa do Mundodecorar as ruas, as quadras de futebol e estender a bandeira do Brasil na sacada. período curto poderiam flexibilizar o uso da bandeira apenas nesse período de copa do mundo.fazer uma enquete entre os moradores. Em alguns condomínios, as pessoas se reúnem para assistir aos jogos, preparar a decoração, afinal de contas é um momento diferente que ocorre apenas de quatro em quatro anos.
Vamos usar a copa do mundo para unir as pessoas, pois vivemos um período de muita intolerância.
Por fim, é importante ter bom senso se for usar a bandeira nacional e evitar problemas entre moradores, digo isso pois temos visto casos de brigas em condomínio relacionados à permissão de colocação deste objeto.
(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.