O horário padrão permitido para obras em condomínio, em geral, é das 8h às 17h. Veja mais detalhes abaixo
Por Mariana Ribeiro Desimone
08/11/10 11:30 - Atualizado há 3 anos
O barulho de reforma em unidades, desde que feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
No caso de obras, o horário padrão permitido, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."