Uso de quadras, playground, churrasqueiras, etc. deve ter regras claras de uso
Por Mariana Ribeiro Desimone
06/11/10 11:06 - Atualizado há 10 anos
É inevitável que áreas de lazer como quadras, playground e churrasqueiras sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina.
O horário convencional para uso destas áreas de lazer, costuma ser das 10:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.
Ao estabelecer no regulamento horários que extrapolem esta faixa convencional, o condomínio estará agindo com padrões fora do comum. Esta prática, possivelmente, poderá trazer incômodos a alguns moradores, principalmente os dos andares mais baixos.
Em casos de abuso, o porteiro deve ser contatado. O zelador e o síndico devem ser comunicados assim que possível da ocorrência.
O novo morador deve, antes de executar a compra ou o aluguel do imóvel, buscar informações com funcionários e moradores sobre os possíveis problemas de barulho que pode enfrentar dentro do condomínio, em função das áreas de lazer
Eles podem, no entanto, tomar medidas judiciais ou proibir o uso desses equipamentos quando estes forem construídos após a aquisição do imóvel