Obras e Reformas

Benfeitorias no condomínio

Saiba categorizar as obras e benfeitorias de acordo com a Lei

Por Mariana Ribeiro Desimone

03/09/14 03:33 - Atualizado há 10 anos


Todo condomínio passa por benfeitorias. É normal aquele sentimento de que “as obras aqui nunca acabam”. Afinal, para manter o local sempre em dia, com boa manutenção, é importante que todos os cantos estejam bem cuidados.

E, claro, para manter tudo em ordem, há a necessidade de investimento. Por isso, estar bem informado para realizar o processo de aprovação em assembleia, de forma correta e dentro da Lei, é essencial. Assim evita-se problemas futuros e dores de cabeça, caso algum condômino venha questionar a legitimidade da benfeitoria aprovada.

O primeiro passo é identificar o tipo de obra ou benfeitoria a ser realizada, que, segundo o artigo 1.341 do Código Civil, pode ser cartacterizada como Necessária, Útil ou Voluptuária.

É através dessas classificações - apesar de não serem claras e fáceis de interpretar - que a lei determina o quórum necessário para a aprovação em assembleia. A exceção são as obras emergenciais – essas devem ser feitas naquele momento, e podem inclusive serem requisitadas por moradores. Veja abaixo:

Benfeitorias Necessárias

As que conservam a coisa ou impedem sua deterioração*. São benfeitorias com características de manutenção ou conserto. Aqui também se enquadram melhorias que precisam ser feitas em decorrência de alguma obrigação legal, como a instalação de corrimão nas escadas de emergência.

Quórum

Exemplos

Benfeitorias Úteis

As que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, como, por exemplo, a instalação de hidrômetros individuais ou sistema de segurança. Ou seja, benfeitorias que adicionam benefícios ao imóvel, ampliando assim a sua utilidade.

Quórum Maioria de todos condôminos (50% + 1)

Exemplos:

Benfeitoria Voluptuária

As que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio*. Um exemplo de obra do tipo é a pintura da fachada com troca de cor, ou a colocação de mármore importado nos elevadores.

Quórum 2/3 de todos os condôminos

Exemplos:

(*) Definições do dicionário Aurélio

Veja também

Fontes consultadas: João Paulo Rossi Paschoal, advogado e instrutor da Universidade Corporativa Secovi-SP, explica Marta Cristina Pessoa, assessora jurídica do Secovi-SP, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Rosely Schwartz, especialista em condomínios, professora da EPD, Nilton Savieto, síndico profissional e Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet