Administração

Bicho de estimação

Apesar de regulamentos proibirem, condôminos podem ter animal

Por Mariana Ribeiro Desimone

quarta-feira, 7 de novembro de 2012


Posso ter um animal doméstico em condomínio de apartamentos?

Cristiano de Araújo - Niterói
 
Questão muito polêmica nos dias atuais, o de ter-se animais domésticos em apartamento. Tal discussão faz-se em demasia em nossos Tribunais, sobre a criação dos chamados animais domésticos em condomínios. Grande parte dos julgados tendem a autorizar a criação destes animais, desde que não tragam prejuízo à segurança, higiene, saúde, sossego dos demais condôminos. 
 
Embora alguns regulamentos proíbam ou façam restrição a presença de animais domésticos, tem entendido e predominado no Judiciário que tal proibição ou restrição deve ser relativizada e ponderada. Baseiam-se as decisões do Judiciário em nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXII, quando trata do direito de propriedade, e ainda, na Lei 4.591/64, em seu artigo 19, aduzindo que, cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. 
 
Entende-se, desta forma, que a criação de animais só será proibida quando o animal trouxer transtornos aos condôminos, fazendo barulho, sujando o ambiente comum e trazendo insegurança para as pessoas do condomínio. Pretende a legislação garantir ambos os direitos, mas prevalecendo sempre a ordem social. Prevê o artigo 1.277 do Código Civil que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 
 
Destaque-se ainda que o regramento relativo à criação destes animais no que diz respeito à utilização das áreas comuns deverá ser definido em assembleia do condomínio, definindo-se, inclusive, questões como transporte de animais em área comum, a utilização de eventuais espaços comuns para períodos de permanência dos animais como também o recolhimento de seus dejetos.
 
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

Fonte: http://www.osaogoncalo.com.br