Por uma convivência harmônica
Política da boa vizinhança é fundamental para viver em paz nos condomínios. Integrar moradores é uma das estratégias para melhorar a convivência em residenciais
Viver em condomínio pode não ser fácil, mas não é difícil se praticada a política da boa vizinhança. Para minimizar, evitar conflitos, e o melhor, criar um ambiente favorável para as boas relações, síndicos investem em ações para integrar os moradores.
Realizar gincanas, festas, almoços, tudo decidido em assembleia, são estratégias que ajudam a criar no morador a sensação de parte do todo, que o estimula a ajudar na administração, a solucionar problemas e até criar laços de amizade.
No edifício onde Shirlei Rosa é síndica, há 16 anos, quase não há registros de problemas entre condôminos. Segundo ela, os motivos que garantem a boa convivência são avisos prévios constantes de como deve ser a conduta dentro do prédio e a promoção de jantares. "Tem festas no Dia dos Pais, Dia das Mães e Natal", conta.
Para Shirlei, eventos que fomentam a socialização funcionam bem porque é um momento em que as pessoas se encontram justamente para descontrair. Não estão munidas de reclamações como nas assembleias. Ela explica que nem todas as pessoas participam de todos os jantares, mas que a adesão é boa.
Outra razão citada pela síndica que explica a convivência tranquila é o diálogo. Segundo ela, o segredo é não deixar nada para resolver depois, mas atender o pedido do morador o mais rápido possível. "Eles têm liberdade para interfonar no meu apartamento e eu sempre os atendo", diz.
Em alguns dos edifícios onde Charles Fernandes Messias é síndico, as ações de confraternização, principalmente de fim de ano, ajudam a melhorar a convivência entre os moradores. Ele destaca que é durante estes eventos que os moradores se conhecem e se tornam colegas, o que ajuda 'um a exercer seu direto até onde começa o do próximo'.
Mas, na opinião de Messias, o que mais faz diferença é o contato direto com os moradores. Ele conta que visita todos, de porta em porta, para resolver pendências e repassar avisos, mostrando que é acessível e está disponível para o que o morador precisar.
Além da convivência
Nos prédios com grande número de moradores, por exemplo, outra ação do síndico foi criar um perfil no Facebook. Ele explica que muitos condôminos se conhecem por meio da rede social, o que colabora para que se cumprimentem, se respeitem e se protejam. "Quando há muita circulação de pessoas, principalmente em prédios onde há repúblicas, as pessoas se mudam com frequência. Às vezes nem dá tempo de todos se conhecerem. Por esse motivo, se todos estiverem no Facebook, quando virem alguém estranho já pode alertar um ao outro, a polícia ou o próprio síndico para se defenderem de assaltos", conta.
Para o síndico e administrador de condomínios Marcelo Liberati, o mais importante é lembrar aos condôminos sempre que as pessoas que estão próximas são seus vizinhos, o que significa encontros nos corredores, no salão de festas, nas áreas comuns, na garagem.
"Não adianta brigar, bater boca. As pessoas vão se encontrar no elevador ou em outros locais. Por essa razão, se o morador lembra que a pessoa a quem está incomodando é o próprio vizinho, as coisas começas a melhorar", diz. Ele explica que é importante incentivar os moradores a se conhecerem mais, para viverem melhor.
Liberati esclarece que regras são necessárias, porque se bastasse o bom senso ações não seriam necessárias para melhorar a convivência. Ele aconselha os síndicos, que têm papel de mediados de ambas as partes, a agir de forma discreta ao intervir em um conflito entre moradores. "Às vezes as pessoas que moram no apartamento de cima nem sabem que estão causando problemas, por isso é bom optar pela discrição", completa.
Ele lembra que o síndico pode fazer valer as regras do condomínio. Nesse caso, moradores podem ser multados se não seguirem as regras da boa convivência. Os campeões de problemas, segundo ele, são garagem, animais de estimação e excesso de barulho. "Dependendo da gravidade do caso, o morador pode ter que pagar até dez vezes o valor da cota de condomínio, podendo chegar a R$ 2 mil com facilidade", diz.
Marcelo orienta os síndicos a disponibilizarem trechos do regimento interno em forma de avisos. Isso porque o documento tem em média 25 páginas, o que dificulta a leitura para os condôminos.
TRÊS PERGUNTAS ... Élida Cristina Mondadori
"Se o condômino não aceita, a briga passa a ser judicial" Élida Cristina Mondadori é advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi) e O que regulamenta a convivência nos condomínios?
Atualmente o Código Civil serve como diretriz, por meio das convenções e regimento interno. Nas convenções se decide o que consta no regimento interno. Também há a obrigatoriedade de assembleia. A partir dessas ações e documentos, os moradores passam a viver sob regras de convivência dentro do condomínio, passam a ter direitos e deveres e outros detalhes. Para serem modificadas, essas regras precisam que dois terços do total de moradores concordem com a mudança a serem alteradas em convenção.
Quando uma reclamação é válida?
O assunto tem necessidade de intervenção do síndico quando diz repeito ao condomínio como um todo. Ou seja, mais de uma pessoa precisa ter a mesma reclamação relatada ao síndico por escrito, já que ele não viu o que aconteceu. O condomínio precisa provar a infração. Vale frisar que antes de se mudar para o prédio, o condômino deve conferir as regras, porque é mais fácil não se mudar para onde as regras não estão de acordo com o estilo de vida, do que tentar mudar as regras do condomínio.
Quando é aplicada multa ou advertência ao morador?
Vale advertência ou penalidade para quem desobedecer as regras e cabe ao síndico decidir, conforme conste em convenção, o tipo de punição ou advertência, dependo da gravidade do caso. Uma boa convenção dá suporte ao síndico, que deve se limitar a cumprir com a obrigação prevista. Mas primeiro, é importante que os condôminos estejam conscientes das suas obrigações. E caso sejam multados, se a reclamação realmente for procedente, entenderá e terá que assumir. Caso o condômino não aceite, a briga passa a ser judicial, que pode resultar em processo de cobrança.
Fonte: http://maringa.odiario.com/