30/09/22 01:06 - Atualizado há 2 anos
Por Thiago Badaró*
receber e realizar pagamentos com um clique, por meio das mais diversas plataformas.
Nos condomínios, a realidade não é diferente. Os moradores conseguem muitas vantagens que a antiga burocracia do papel tomava tempo, como:
Com dados similares, por meio de e-mail com descrição quase idêntica à usual, muitas vezes com valor e data de vencimentos idênticos ao do condomínio e que podem levar o morador menos cuidadoso ao erro de pagar o boleto falso.
Lembramos que, em razão do que determina o Código Civil, em seu art. 1.348, III, compete ao síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.
Logo, o síndico deve cobrar as taxas condominiais devidas até a data de vencimento. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo, ele deverá aplicar as multas, juros legais e convencionais, mesmo em face de pagamento de boleto falso, afinal, o valor pago não entrou para o caixa do condomínio.
fica impedido de dar qualquer desconto ou benefício ao morador, podendo ser pessoalmente responsabilizado por qualquer prática que implique o não cumprimento do seu dever legal de cobrar as taxas condominiais. a situação poderá ser revista em assembleia, convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. A assembleia tem soberania para avaliar e votar sobre o caso, permitindo que o morador possa ter algum benefício sobre a questão, por exemplo, não pagar multa e juros.
Ainda sim, é importante que o morador, ao receber o boleto, tome uma série de cuidados para não cair em golpes, como por exemplo:
Ao síndico, como de costume, é recomendado que reforce os comunicados nas áreas comuns do condomínio, destacando os seguintes recados aos condôminos:
(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.