Thiago Badaró

Dicas para identificar boleto falso de condomínio

Golpe praticado por hackers costuma ser feito através de e-mails duvidosos. Veja quais cuidados os condôminos devem ter

Por Thais Matuzaki (edição)

30/09/22 01:06 - Atualizado há 2 anos


Por Thiago Badaró*

receber e realizar pagamentos com um clique, por meio das mais diversas plataformas. 

Nos condomínios, a realidade não é diferente. Os moradores conseguem muitas vantagens que a antiga burocracia do papel tomava tempo, como:

Como hackers atuam na emissão de boleto falso de condomínio

aponta fragilidades e abre margem para hackersenvio de boletos fraudulentos

funciona da seguinte forma: o condômino recebe em seu e-mail um documento muito parecido com o boleto que, recorrentemente recebe do condomínio ou da administradora em seu e-mail.

Com dados similares, por meio de e-mail com descrição quase idêntica à usual, muitas vezes com valor e data de vencimentos idênticos ao do condomínio e que podem levar o morador menos cuidadoso ao erro de pagar o boleto falso. 

Condomínio pode ser responsabilizado pelo pagamento de boleto falso?

fica a cargo do condômino o cuidado em avaliar o documento que está sendo pago.

condomínio não tem controle sobre a forma de utilização de máquinas ou celulares dos condôminos. 

Pagamento de boleto falso dispensa cobrança de multas e juros de taxa em aberto?

Lembramos que, em razão do que determina o Código Civil, em seu art. 1.348, III, compete ao síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.

Logo, o síndico deve cobrar as taxas condominiais devidas até a data de vencimento. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo, ele deverá aplicar as multas, juros legais e convencionais, mesmo em face de pagamento de boleto falso, afinal,  o valor pago não entrou para o caixa do condomínio. 

fica impedido de dar qualquer desconto ou benefício ao morador, podendo ser pessoalmente responsabilizado por qualquer prática que implique o não cumprimento do seu dever legal de cobrar as taxas condominiais. 

a situação poderá ser revista em assembleia, convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. A assembleia tem soberania para avaliar e votar sobre o caso, permitindo que o morador possa ter algum benefício sobre a questão, por exemplo, não pagar multa e juros. 

Cuidados básicos que o morador deve ter ao receber o boleto do condomínio

Ainda sim, é importante que o morador, ao receber o boleto, tome uma série de cuidados para não cair em golpes, como por exemplo: 

O que o síndico pode fazer para prevenir casos de boletos fraudulentos

Ao síndico, como de costume, é recomendado que reforce os comunicados nas áreas comuns do condomínio, destacando os seguintes recados aos condôminos:

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.