Cães e bichos de estimação

Briga na Justiça

Moradora de condomínio não quer pagar multa devido a cocô de cachorro

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 18 de maio de 2014


Dona de cachorro entra na Justiça após ser multada por condomínio

Quem tem animal de estimação, como cachorro, por exemplo, deve ser cauteloso e recolher imediatamente as fezes que ele porventura deixe em área comum do prédio onde mora. Essa conduta chega a ser óbvia para quem vive em sociedade, mas o juiz Guilherme de Macedo Soares, do Juizado Especial Cível de Santos, precisou recomendá-la ao decidir ação de uma moradora inconformada com a multa imposta pelo edifício, justamente por não respeitar esse preceito. 
 
O prédio fica no Embaré, bairro de classe média de Santos. A moradora ajuizou a ação para que a Justiça declarasse inexigível a multa de um salário mínimo (R$ 724,00) aplicada pelo edifício com base na convenção condominial. 
 
Ao julgar improcedente a pretensão da autora, o juiz reconheceu que a penalidade não é ilegal ou abusiva, sendo o edifício legítimo para impor a sanção prevista em seu regulamento.
 
A tentativa de conciliação entre moradora e condomínio foi infrutífera. Durante audiência de instrução e julgamento, o advogado da condômina afirmou haver “problemas pessoais” entre ela e o síndico por causa de episódio anterior, relacionado a um vaso de plantas do prédio que a autora levou ao seu apartamento sob o pretexto de lavá-lo, tendo-o recolocado em seguida no devido lugar.
 
Sobre a sujeira do cão da moradora, observada em duas ocasiões em áreas comuns do edifício, o advogado alegou falta de provas em relação ao primeiro caso, que resultou em advertência, e justificou que, na segunda vez, a própria condômina providenciou a limpeza ao ser avisada, inexistindo razão para a multa. Já a defesa do prédio justificou que a multa se deu pela reincidência e não por suposto conflito entre as partes.
 
Passeio e advertência
 
O magistrado destacou haver provas de que realmente foi o cão da autora quem defecou no edifício nas duas vezes, sendo o recolhimento das fezes realizado na segunda oportunidade apenas após ela retornar de um passeio e ser advertida por outra moradora sobre a sujeira feita pelo cachorro no hall. 
 
O juiz também não vislumbrou retaliação por parte do síndico, mas apenas aplicação da convenção do condomínio.
 
“Em momento algum quero mencionar que a autora, ou deixou seu animal defecar propositadamente, ou subtraiu qualquer bem do condomínio. O que existiu foi um descuido por parte da autora em ter deixado seu animal defecar em área comum do condomínio e retirar um bem do condomínio, sem que avisasse, conforme já dito, àquele de direito”, fundamentou Macedo Soares.
 
A retirada do vaso ocorreu quando outro condômino estava de mudança. Até que o objeto fosse reposto em seu devido lugar, suspeitas recaíram sobre esse morador. 
 
“Aqui cabe também destacar que todos os bens pertencentes ao condomínio não autorizam os seus condôminos a tirá-los do local, ainda que seja com a melhor das boas vontades”, frisou o magistrado.

Fonte: http://www.atribuna.com.br/