Administração de conflitos e brigas

Brigas entre vizinhos

Síndico pode ser uma boa ponte entre as partes envolvidas

Por Mariana Ribeiro Desimone

28/05/13 02:14 - Atualizado há 5 anos


O caso em Alphaville, que ocorreu em meados de 2013, causou comoção em todo o país. Um homem, cansado de brigar devido a barulho, sobe na unidade do vizinho. Entra, dá um tiro em outro homem,  depois atira também na mulher dele, na frente da filha do casal. Desce então para a sua unidade, se despede da sua esposa, entra no elevador, e se mata, com um tiro.

Os acontecimentos são de filme de terror, mas aconteceram na vida real. Chocaram a todos. Essa situação triste e lamentável só mostra como as coisas não devem ser resolvidas, nunca. Mas foi um extremo, um ponto fora da curva.

É impossível saber quando um morador irá reagir de forma intempestiva. Também não é papel do síndico adivinhar quando dois moradores estão com dificuldades em seu relacionamento. Mas é possível, sim, ajudar o condomínio a ser um local com menos desentendimentos.

O primeiro passo é saber quando o síndico deve intervir. Em um cenário ideal, se o problema envolve apenas duas unidades, esse seria de foro particular dos dois moradores resolverem. Seja um cano estourado, problemas de barulho, etc., se as duas partes envolvidas estiverem empenhadas, é possível sim resolver a situação sozinhos – o que acontece bastante frequentemente.

Cenários

O quadro muda um pouco quando um dos dois pede ao síndico que o ajude a lidar com a situação. Bom lembrar que nesses casos a queixa deverá ser sempre feita por escrito, preferencialmente no livro de reclamações. Assim, o síndico fica mais tranquilo para acompanhar o desenrolar do caso. Há também situações  em que há mais de duas unidades envolvidas. Aí, então, o problema passa a ser comum – e a atuação do síndico começa a ter mais relevância.

No primeiro caso, uma boa opção é o síndico chamar os dois envolvidos para uma conversa informal, que pode ser em território neutro. Uma padaria ou café pode ser um ambiente mais aconselhável para que o diálogo comece entre as partes.

Vale lembrar que esse tipo de atuação de conciliador e pacificador não é obrigatório para o síndico. Ele pode, depois de apurar os fatos, simplesmente multar um dos envolvidos, se entender que realmente houve barulho fora do horário – e se isso estiver previsto na convenção e no regulamento interno. Mas dar esse próximo passo, o de chamar para uma conversa externa, demonstra uma enorme boa vontade para resolver o assunto.

Se não houver acordo amigável, e o síndico não perceber que houve realmente uma perturbação que mereça multa, o morador incomodado poderá levar seu caso adiante nos juizados especiais cíveis, quando disponíveis, ou na Justiça comum.

Coletividade

Quando o problema é comum a diversos condôminos, o ideal é convocar uma assembleia para discutir o tema. Com todos os moradores envolvidos, a probabilidade de se chegar a um consenso do que é proibido, aceitável ou passível de multa é bem mais alta – e também colabora no sentindo de mandar uma mensagem de que a aquela coletividade não tolera certos comportamentos.

Casos extremos

Nem o síndico – e nem ninguém – é capaz de antecipar quando uma pessoa irá ter um comportamento completamente dissonante com a vida em condomínios e sairá atirando/batendo/esmurrando o seu vizinho. Quando chegar a esse ponto, o certo é chamar a polícia.

E nem precisa chegar às vias de fato. Se uma pessoa ameaça a outra, essa pode ir à delegacia, registrar um boletim de ocorrência. A polícia deve apurar os fatos e irá chamar a outra parte para conversar. Dependendo da quantidade de B.Os registrados, o acusado em questão pode até deixar de ser réu primário, algo considerado bastante grave.

É importante que quem se sentir agredido/ameaçado por um vizinho colete o máximo de provas possíveis. Elas farão a diferença em uma possível ação judicial. Valem testemunhos, vídeos do CFTV, fotos de bens avariados.

Mediação

Uma medida que pode ajudar na resolução de conflitos é se utilizar de câmaras de mediação. O serviço é pago, e a participação é voluntária. Mesmo assim, algumas registram altos índices de resoluções amigáveis: a taxa do Secovi-SP chega a 90%. Pode ser uma possibilidade para quem se sente impotente diante de uma situação difícil, mas que gostaria de tentar algo antes de ingressar com  uma ação no judiciário, o que seria bem mais caro e demorado.

Segurança

Uma boa dica de segurança para moradores de condomínio é que não abram a porta de sua unidade se o visitante em questão não tiver sido anunciado – seja via portaria ou pelo interfone, quando a visita é um vizinho. Outra, bastante óbvia, é manter a porta de sua unidade trancada.

Fontes consultadas: Nilton Migdal, especialista em segurança condominial, José Elias de Godoy, especialista em segurança condominial, André Luis Junqueira, advogado da Schneider Advogados Associados, José Roberto Iamposky, diretor de condomínios da administradora Paris, e Sergio Meira de Castro, diretor de condomínios do Secovi-SP.