Jurídico
Brinquedos perigosos
Justiça do interior paulista proíbe uso de motos elétricas em condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 14 de outubro de 2012
Por segurança, Justiça barra uso de motos elétricas
Veículos não podem circular em condomínio da zona Sul de Ribeirão
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que brinquedos motorizados, elétricos ou a combustão, de qualquer potência, não podem circular dentro do Condomínio Paineiras, na zona Sul, região nobre de Ribeirão Preto.
A decisão atende ao pedido do condomínio que, em assembleia, decidiu que a circulação das crianças com este tipo de máquina coloca em risco os pedestres e o próprio condutor.
O subsíndico do condomínio informou que poderão circular apenas equipamentos movidos por bateria.
"Eu tenho um menino de nove e outro de quatro anos e quando mudamos para cá não tinha esta determinação. Depois proibiram e a Justiça concordou com a decisão, mas estão impedindo as crianças de brincarem", diz Ana Luiza Saud, mãe que entrou com uma ação na Justiça tentando reverter a posição do condomínio.
Para o juiz, estes veículos só poderiam ser pilotados por maiores de 18 anos habilitados.
"Meus filhos são menores e não tem idade para tirar carta. São apenas brinquedos que circulam devagar. Acho que deveriam ser permitidos", diz Ana.
Para o juiz, a criança tem o direito de brincar desde que não coloque em risco a própria vida e a de outras pessoas. Ele acrescenta que a criança pode se distrair com qualquer coisa ao seu redor e a desatenção na direção de um simples miniveículo pode colocar em risco a vida dela e de terceiros.
A mãe argumenta que as crianças quando estão com os brinquedos motorizados estão sempre acompanhadas dos responsáveis.
Segurança
Segundo Elton Ribeiro Pereira, subsíndico do Paineiras, podem circular no condomínio brinquedos movidos a bateria.
"Respeitamos a legislação brasileira. Nenhuma pessoa não habilitada pode andar com veiculo motorizado acima de 50 cilindradas e que tenha motor a combustão, gasolina ou álcool. Mesmo que o veículo tiver menos cilindradas não pode ultrapassar a velocidade de 70 quilômetros por hora."
De acordo com ele, os brinquedos proibidos têm potência de 120 cavalos, o que equivale a uma moto de 125 cilindradas. "O veiculo dessas crianças chegam a atingir 100 quilômetros por hora, não é brinquedo inocente, é moto", diz.
Helton acrescenta, que em caso de acidente, a responsabilidade é do condomínio. "Não vai ser responsabilidade dos pais, vai ser de todos nós. Estamos preservando a integridade de todos, até das crianças."
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/