Marilen Amorim

Bullying agora é crime, até mesmo em condomínios

A “intimidação sistemática” (bullying) é uma forma de agressão, agora reconhecida como crime. Ou seja, autor pode ser processado civil e criminalmente

Por Marilen Amorim* e Vander Ferreira de Andrade**

01/02/24 04:00 - Atualizado há 8 meses


Entrou em vigor no último dia 15 de janeiro a Lei 14.811/2024 que trouxe ao Código Penal brasileiro um novo crime: intimidação sistemática (bullying). O núcleo do tipo penal é o verbo intimidar, que significa amedrontar, assombrar, ameaçar.

Esse crime consiste em intimidar uma pessoa ou um grupo, de forma repetitiva, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional, sem motivação evidente, por meio de atos de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

Quando a intimidação é virtual, denomina-se cyberbullying. O ambiente virtual inclui qualquer ambiente digital, inclusive eventos transmitidos em tempo real, que é o caso das assembleias virtuais.

Portanto, se você estiver em uma reunião de condomínio realizada por meio virtual, caso haja algum  comportamento intimidatório, desrespeitoso ou agressivo, saiba que isso pode configurar esse novo crime.

A pena para o crime de bullying é de multa, enquanto para o de cyberbullyng é mais pesada: de 2 a 4 anos de reclusão mais multa. 

Prática da intimidação sistemática (bullying) em condomínios

Nas áreas condominiais, essa prática acontece não só entre crianças e adolescentes, mas também em relacionamentos entre adultos, podendo haver casos de intimidação entre moradores, entre gestores condominiais e funcionários, entre membros do conselho e o síndico e outras situações.  

Assim, o assédio moral, que hoje é processado no Juízo Cível e na Justiça do Trabalho, agora também pode ser objeto de um processo criminal.

Quando o crime é realizado dentro da unidade privativa, pode ser que jamais chegue ao conhecimento do síndico. Portanto, caberá às vítimas procurarem pelas autoridades policiais. Caso seja cometido nas áreas comuns do condomínio, qualquer pessoa pode denunciar.

Intimidação de pessoas pelo WhatsApp em condomínios

A intimidação sistemática pode também ser cometida pelo Whatsapp. Para provar o crime, é imprescindível ter documentos referentes ao fato, como prints de tela, que precisam antes passar por um processo de validação, por  meio de procedimentos como a  Ata Notarial elaborada pelo cartório.  

Destacamos também a responsabilidade do administrador do grupo de Whatsapp, que deve passar a ter atenção redobrada: Se tiver conhecimento (e no caso dele é presumido) de qualquer crime contra a honra, stalking (em inglês, perseguição)* ou bullying, ele pode ser chamado à responsabilidade, mesmo não tendo se pronunciado. É a chamada “responsabilidade por omissão”.

"Nova ferramenta"

A partir de agora, os condomínios e os condôminos contam com uma nova ferramenta: Caso identifiquem a conduta de intimidação sistemática no ambiente dos condomínios, além de processar o autor civilmente, podem processar criminalmente. Saiba mais sobre a legislação no vídeo abaixo:

Já existem hoje, na Justiça do Trabalho, processos que colocam o condomínio no polo passivo por acusação de assédio moral, que é algo muito próximo do bullying. 

Todo assédio moral será crime de bullying?

Não. Toda prática de bullying envolve assédio moral, porém nem todo assédio moral implica em bullying, pois o assédio pode não ter caráter repetitivo. Um único episódio de humilhação pode configurar assédio moral.

Ações preventivas contra bullying e cyberbullying

Como forma de se tentar evitar essa prática, apresentamos algumas sugestões: 

Além disso, criar um ambiente saudável e seguro por meio das práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) poderá evitar que grande parte desses abusos ocorram, minimizando com isso os riscos de condutas irregulares ou ilegais no condomínio.

(*) A palavra "bullying" tem origens no inglês. Ela deriva do verbo "bully", que significa intimidar, maltratar ou ameaçar alguém de maneira persistente e agressiva. O termo "bullying" começou a ser usado no contexto de comportamento agressivo e intimidador na década de 1970.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP | (**) Vander Ferreira de Andrade (advogado especialista em condomínios).