21/01/22 03:03 - Atualizado há 3 anos
Por Marilen Amorim*
Síndrome de Burnout passou a ser considerada uma doença ocupacional. Foi incluída na nova versão da CID (Classificação Internacional de Doenças) – CID 11 – da OMS (Organização Mundial da Saúde) neste mês de janeiro de 2022.stress crônico no trabalhoesgotamento físico e mentalbaixa eficácia no trabalhoperda de interesse no trabalho.
outros que podem variar de acordo com cada pessoa, como insônia ou sonolência excessiva, falta ou aumento de apetite, dores no peito, infecções sucessivas, crises de ansiedade, pânico, exaustão, dor de cabeça constante, cansaço excessivo, palpitação, pressão alta, tensão muscular, problemas gastrointestinais, dificuldade de concentração no trabalho, insegurança, sensação de fracasso e de incompetência.comprovação de que esse adoecimento é causado pelo trabalho.
trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária.
15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador auxílio-doença acidentárionão possa ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses após a volta ao trabalho.
O trauma causado pela doença traz um impacto tão negativo ao trabalhador, que por vezes ele não consegue mais exercer aquela função ou nem mesmo voltar àquele local de trabalho.
estar sempre atentos aos seus colaboradores e ter sensibilidade para poder identificar rapidamente os sinais e assim buscar formas de reverter o cenário, a fim de evitar um desgaste maior. garantir programas preventivos e ações para evitar a Síndrome de Burnoutcontribuirá para o bom desempenho de todo o trabalho, o que refletirá na qualidade de vida não só dos funcionários, mas de toda a comunidade condominial.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.