26/10/22 08:41 - Atualizado há 2 anos
Com o final do ano chegando, o assunto sobre a caixinha de Natal para os funcionários do condomínio, ou outras gratificações, começa a surgir. Afinal, é comum tanto os próprios colaboradores encabeçarem a iniciativa como os moradores, já acostumados a, organizarem o esquema da bonificação.
Contudo, vale lembrar que fazer esse tipo de bonificação não é obrigatório e tudo deve ser de forma voluntária, para não causar incômodos ou constrangimentos tanto aos funcionários como aos moradores.
Desse modo, para te ajudar a se informar sobre a caixinha de Natal para funcionários, abaixo preparamos um material completo sobre como fazer essa bonificação extra no seu condomínio. Boa leitura!
De acordo com a advogada Vanessa Ponciano, a caixinha de Natal é uma gratificação não habitual e de natureza indenizatória.
Ou seja, pode haver esse tipo de iniciativa no condomínio, mas não é uma obrigação e não reflete no cálculo sobre as demais verbas indenizatórias. Ela ainda recomenda que a iniciativa seja do condomínio.
Desse modo, para controlar a situação e não gerar constrangimentos no condomínio, o síndico ou a administradora tem 2 opções:
Assim, esse dinheiro será dividido igualmente e entregue aos funcionários no final do ano como forma de gratificação. Dessa maneira, pode-se entregar o dinheiro mesmo ou dar cestas de Natal para os colaboradores.
Fazendo dessa forma, o condomínio pode dividir o valor total em 12 vezes no rateio mensal. Para isso, é importante contabilizar em um item específico para não confundir com outras verbas que tenham natureza salarial.
Dessa forma, o morador ou condômino que quiser contribuir, pode depositar na caixinha física uma quantia em espécie.
Em alguns condomínios são feitas doações de roupas e alimentos que, ao final da arrecadação, são divididos entre os funcionários. Vale lembrar que o condomínio pode adotar as duas alternativas, pois uma não inviabiliza a outra.
Entretanto, essa decisão deve ser tomada em assembleia. Ou seja, o síndico que deseja separar um valor no orçamento anual para esse fim, deve apresentar essa proposta na previsão orçamentária do próximo ano.
Já o condomínio que optar pelas doações pode pensar em maneiras de fazer isso de um a dois meses antes do Natal.
A dica aqui é o síndico ter controle dessa gratificação e tomar atitude primeiro antes que os próprios funcionários se organizem para promover a caixinha de Natal.
No vídeo abaixo, a advogada Vanessa Ponciano compartilha mais orientações sobre o tema:
Bom, essa definição deve ser feita em assembleia, mas o síndico, antes de propor, deve levar em consideração o número de funcionários do condomínio e o valor médio da gratificação, seja em dinheiro ou em cestas natalinas.
Desse modo, caso o condomínio vá definir um valor no orçamento anual, é interessante ter essas médias de preço para, assim, os condôminos chegarem a uma conclusão e ter uma margem do valor que possa ser oferecido.
Agora, se ficar decidido fazer a caixinha na portaria, o síndico deve comunicar a todos os condôminos que o valor é livre para não haver discriminação e nem constrangimentos. Ao final, o valor da caixinha será dividido igualmente entre os funcionários e repassado para eles.
Para ser justo com todos, o valor arrecadado para fins da caixinha de Natal dos funcionários - seja mensalmente na cota condominial ou em espécie de forma voluntária - deve ser repartido de forma igualitária entre todos os colaboradores.
Agora, se for decidido em assembleia recolher o dinheiro para comprar cestas básicas ou de Natal, deve-se oferecer, no mínimo, uma para cada funcionário, sem exceção.
O mesmo se aplica para doações de roupas e sapatos: a divisão dos itens entre os funcionários deve ser igualitária.
Nem o condomínio e nem os condôminos são obrigados a oferecer qualquer gratificação de Natal para os funcionários, como falamos acima.
Entretanto, como um gesto de gratidão, solidariedade e generosidade, muitos empreendimentos promovem ações para proporcionar o final de ano dos colaboradores mais feliz.
É importante que o síndico ou a administradora deixe claro, tanto nas assembleias como na hora de divulgar a caixinha para arrecadação de dinheiro, que a ação é voluntária.
Ou seja, deve ser evitado fazer listas de doação, “livro de ouro” e outros métodos que mostram quem e quanto doou. O ideal é que essas doações sejam anônimas para não gerar constrangimento e não soar como algo impositivo e discriminatório.
Agora que você sabe como funciona o esquema de caixinha de Natal para funcionários, abaixo separamos alguns cuidados para não gerar constrangimentos, já que toda ação é voluntária. Confira.
Portanto, mesmo que a caixinha de Natal para funcionários não seja obrigatória, é sempre bom poder contribuir com o próximo, não é mesmo?
Quer saber mais sobre outras providências de final de ano? Clique aqui e confira uma matéria completa.
Fonte consultada: Vanessa Ponciano (advogada), conteúdo SíndicoNet.