Administração
Calçada bem cuidada
Em SP, condomínio que não cuida bem da conservação pode ser processado
Por Mariana Ribeiro Desimone
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Condomínios devem cuidar das calçadas; confusão sobre legislação pode resultar em multa ou processo judicial em caso de acidentes
A conservação das calçadas em São Paulo já foi tema de debate em campanha eleitoral e está na pauta de praticamente todas as reuniões de condomínios. Isso porque há uma grande confusão em torno do tema, síndicos acham que a atribuição de zelar pela calçada deveria ser da prefeitura e a confusão chega até os advogados especialistas em Direito Administrativo. Calçada pode ser, no entendimento de uns, considerada parte da via, então, consequentemente, atribuição do Município. E para complicar ainda mais a lei pode variar de uma cidade para outra.
“Em São Paulo, é atribuição do condomínio cuidar da conservação das calçadas e, em caso de acidente, a pessoa prejudicada pode processar o condomínio”, afirma Celso von Atzingen, gerente de Condomínios da Auxiliadora Predial, uma das maiores empresas do ramo em São Paulo. Segundo ele, muitos síndicos ainda relutam em incluir a calçada nos projetos de manutenção e até de reformas dos condomínios, mas a orientação é essa em função da legislação municipal. No ano passado, mais de 4 mil multas foram aplicadas pela Prefeitura de São Paulo.
Os principais problemas são desnível na calçada em relação ao imóvel vizinho, degraus com mais de 17,5 cm de altura e menos de 30 cm de largura, calçadas com menos de 1,2 metros de largura para o tráfego de pedestres e a presença de obstáculos como postes, lixeiras ou árvores. Para facilitar, a Prefeitura criou uma cartilha com informações básicas sobre o tema:
http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/passeiolivre/avalie.asp
Para a advogada Irene Nohara, doutora em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), apesar da polêmica no campo do Direito Administrativo, se calçada é parte da via de circulação de carros ou não, a nova legislação “determina o compartilhamento da responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas entre o proprietário do imóvel e o locatário (usuário), comercial ou residencial, seja em caráter individual ou em condomínio”.
Segundo ela, quem descumpre está sujeito a multa, intimação para efetuar os reparos e até processos, em caso de acidente. “Assunto é polêmico, pois a lei atribui ao morador à responsabilidade, ainda assim o Poder Judiciário costuma entender que a responsabilidade por um acidente decorrente da má-conservação da calçada seria, por omissão, do Município”, explica a especialista.
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