Cães e bichos de estimação

Cão perigoso

TJ-PB impede moradora de condomínio de viver com seu boxer

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 15 de dezembro de 2013


Condomínio pode proibir cão considerado perigoso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido de uma moradora de um condomínio para permanecer com um de seus cães, da raça Boxer, em suas dependências. De acordo com o relator, desembargador José Ricardo Porto, “se há proibição expressa no Regimento Interno do Condomínio demandante quanto à criação de animais que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, impõe-se a retirada do cão que causa desassossego às pessoas que lá residem”.
 
No caso, o artigo 7º do Regimento Interno do condomínio, fica expressamente proibido, sob pena de responsabilidade criminal: criar animais, mesmos domésticos que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, como por exemplo, cavalos, cães de alta periculosidade e aves que tragam problemas à convivência dos condôminos, salvo animais de pequeno porte.
 
A moradora recorreu ao Judiciário alegando que o cão é manso, dócil e não oferece perigo aos demais condôminos, bem como não há qualquer comprovação de que o animal tenha atacado outra pessoa e que seus cães jamais andaram soltos no condomínio residencial. Porém o pedido não foi aceito.
 
De acordo com o desembargador Ricardo Porto, mesmo existindo declarações de outros moradores afirmando que a cadela não oferece perigo aos demais condôminos, devem prevalecer as regras do regimento interno, que garante a utilização das áreas comuns de modo pacífico. Ele afirmou também que alguns moradores se sentem ameaçados quando o cão está passeando nas áreas comuns. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: http://www.conjur.com.br/