08/09/14 10:43 - Atualizado há 7 anos
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.
Pergunta 1, de Paulo Regis Estou com uma dúvida.Tenho um apartamento com vazamento. Para realizar a pesquisa de onde vem o vazamento é necessário o laudo da ABNT? RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Paulo, não existe um laudo da ABNT. A norma 16.280/2014 traça as diretrizes para a realização de reformas em unidades. Estabelecendo que para a realização de reformas se faz necessário:
Ademais, a realização de simples reparos não necessitam de autorização. No caso de se constatar um vazamento grave que necessita de uma reforma hidráulica por exemplo, será necessário seguir o que preceitua a norma ABNT 16.280/2014
Pergunta 2, de Thiago Fernandes Recentemente coloquei um adesivo no meu carro de publicidade politica de meu sobrinho que é candidato. Alguém dentro do condominio está retirando o adesivo a todo momento. O que devo fazer?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Thiago, o condomínio não é responsável por fiscalização as garagens, nem pelo reembolso do seu prejuízo. Porém o condomínio poderá ajudar você a encontrar o autor do ato delituoso caso tenham câmeras de segurança.
Assim, você poderá solicitar as imagens a fim de identificar o autor do crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal, e comunicar a autoridade policial, bem como buscar a reparação cível do prejuízo.
Lembrando que as imagens são protegidas nos termos da lei (Em SP- Lei municipal Nº 13.541, de 24 de março de 2003) garantido a confidencialidade da informação. O que impedirá a divulgação indiscriminada e para uso diverso do que se destina, que é a segurança da edificação.
Pergunta 3, de Viviane Bianchini
É autorizado uma subsíndica fazer uma procuração e passar o cargo ao marido? isso é valido?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Viviane, a procuração é um instrumento que confere poderes a outro em seu nome, a fim de praticar atos ou administrar interesses ( art. 653 do CC). Sendo esta uma autorização representativa, uma declaração de vontade do mandante.
Porém, o exercício de um cargo eletivo é pessoal e intransferível, devendo este ser exercido pessoalmente e não por meio de procuração. Assim, a transferência do cargo contraria a vontade da assembleia que elegeu determinada pessoa.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados