28/09/23 12:39 - Atualizado há 1 ano
Venho compartilhar com vocês o caso de um condomínio localizado na cidade de Guarulhos, em São Paulo, que precisou notificar a empresa que instalou a cerca elétrica.
A cerca elétrica, seja em casas ou em condomínios, ajuda na segurança do local de modo eficaz, evitando assaltos, roubos, invasões, como também atos de vandalismo. Existem também as cercas elétricas monitoradas que são integradas a uma central de alarme e ligadas ou não a uma empresa de segurança e monitoramento.
Existem alguns cuidados que se deve ter ao contratar e instalar uma cerca elétrica: a empresa precisa ser habilitada no Crea e apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com todas as informações técnicas do equipamento.
Alguns estados já possuem legislações específicas sobre cerca eletrificada em imóveis. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é responsável por orientar a instalação da cerca energizada para garantir a segurança em todos os sentidos. Neste ponto, a NBR/IEC 60335-2-76:2018 determina uma altura mínima do primeiro fio a 2,2 metros do solo.
No caso deste condomínio, após a conclusão do trabalho, notou-se que a cerca submetia os moradores, visitantes, prestadores de serviços, funcionários, a risco de segurança, pois a baixa altura proporcionava fácil acesso a qualquer pessoa.
Diante disso, o condomínio contratou um engenheiro, o qual após vistoriar todo o condomínio, elaborou um “Laudo de não conformidade”, contendo 42 páginas, informando que a instalação da cerca não atendia às legislações que tratavam do tema e muito menos as normas técnicas vigentes.
Do laudo e da sua conclusão, podia-se observar que a instalação pela empresa não atendeu a qualquer padrão legalmente estabelecido, sendo imprescindível a adequação, conforme algumas recomendações constantes do parecer técnico:
1) Definir um profissional responsável para realizar as adequações na instalação da cerca elétrica do condomínio de acordo com o PROJETO DE LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 766/2009, altura mínima de 2,10 m do primeiro fio até o p externo do terreno, recolhendo a ART que caracterize esta responsabilidade. Este profissional deve ser um engenheiro eletricista, responsável pelas operações de manobra e intervenções em instalação de cercas elétricas, pela aprovação de procedimentos de trabalho, pela segurança dos trabalhadores, condôminos e transeuntes, pela delegação de autorização para os trabalhadores, pela realização de inspeção das instalações elétricas e pela implementação de ações de adequação”.
De fato a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada e indica que devem ser observadas as normas da ABNT, com como prevê a aplicação de multa, inclusive ao responsável pela instalação:
Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.
Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências:
II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Art. 3º Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação.
Assim, chegou-se a triste constatação de que a inadequada instalação da cerca elétrica colocava em risco a integridade física de todos aqueles que residiam ou circulavam pelo condomínio, até mesmo levando riscos para os pedestres que transitavam a sua volta.
Por isso, formulei uma notificação extrajudicial à empresa para que providenciasse a imediata reparação, a fim de adequar o equipamento à legislação, em no máximo três dias pelo alto risco que moradores, empregados etc corriam dentro daquele condomínio, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de eventuais acidentes que poderiam acontecer em razão da inobservância da perícia necessária na realização do serviço, ainda e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Felizmente neste caso, tivemos o pronto atendimento, com a ida no dia seguinte da empresa para realizar as adequações devidas na cerca elétrica instalada por eles.
Além disso, o condomínio ganhou um “plus” como forma de compensação pelos transtornos causados pela própria empresa: o monitoramento da cerca.
Massa condominial segura e feliz; advogada satisfeita!
(*) Amanda Accioli é advogada consultiva condominial; Diretora Regional em SP da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Membro da Comissão de Direito Condominial OAB/SP, “podcaster” no “Síndicas à Beira de um Ataque de Nervos”; Síndica Profissional na Accioli Condominial; articulista e palestrante. Perfil no Instagram @acciolicondominial.