Obrigações

Certificação digital

Em 2012, dados de FGTS e INSS só serão transmitidas dessa forma

Por Mariana Ribeiro Desimone

quarta-feira, 7 de setembro de 2011


 Condomínios são obrigados a providenciar certificação digital

A assinatura eletrônica será única forma de transmitir informações referentes ao INSS e FGTS de funcionários a partir de 2012
 
Uma mudança de normas vai alterar a forma de os condomínios enviarem ao governo informações referentes ao registro de trabalhadores e Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O processo passa a exigir certificação digital, uma espécie de chave eletrônica, que é usada por empresas e contadores para transmitir dados para os sistemas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Ser­viço (FGTS), entre outros. A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.
 
O custo da certificação é baixo. Os preços para fazer o certificado digital variam conforme o tipo de assinatura, de R$ 165 a R$ 340, e o registro vale por um ou três anos. O custo é dividido entre as unidades do condomínio, como qualquer outra despesa.
 
Depois disso, será necessária a assinatura eletrônica para ter acesso ao canal Conectividade Social, da Caixa Ecônomica Fe­­deral (CEF), usado para a transmissão dos dados.
 
“É uma forma de oferecer segurança jurídica. Antes assinava-se em papel, a partir do ano que vem a ação de­­penderá de uma senha”, afirma o vice-presidente do Secovi-PR, Luiz Carlos Borges da Silva.
 
No mês passado os síndicos de condomínios registrados no Secovi-PR participaram de um encontro sobre a exigência na sede da entidade, em Curitiba. “Ficou evidente que todos devem fazer o cadastro, mesmo que o edifício não tenha funcionários, somente síndico com algum ganho, como salário ou isenção de taxa condominial”, afirma Dirceu Jarenko, síndico do Edifício Riviera, no bairro Batel, com 64 apartamentos e cerca de 300 moradores.
 
Os síndicos dos edifícios devem procurar pelo Secovi-PR, que providencia o registro por meio de convênio firmado com a Federação do Comércio do Paraná (Fe­­comércio-PR). De posse do certificado, o síndico pode nomear um contador, que também tem o certificado próprio, para representar o condomínio, explica Bor­­ges da Silva. “Também é possível registrar procuração na Re­­ceita Federal e agregá-la ao certificado do contador, que, da mesma forma, terá direito de representar o condomínio.”
 

Documentação

 
O síndico, como pessoa física, tem de apresentar original e cópia simples dos seguintes documentos: cédula de identidade; foto 3x4 colorida (recente); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (emitido há, no máximo, 90 dias); título de eleitor (opcional), além da Ata de Eleição e da Convenção de Condomínio. Documentos ir­­regulares (plastificados, com fotos desatualizadas, ilegíveis, etc) impedem a conclusão da emissão do certificado.
 

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br