11/05/18 02:54 - Atualizado há 6 anos
Por Marcio Rachkorsky*
Projetada para promover a integração entre moradores e propiciar encontros entre familiares e amigos, a churrasqueira se tornou centro de discórdia e litígio em muitos condomínios, por conta dos excessos cometidos por uns e da intolerância de outros.
Não raramente, um churrasco começa com festa e termina com polícia, um tormento para síndicos, zeladores e porteiros. Em muitos casos, tudo tem início com um projeto infeliz da construtora, que posiciona a área de churrasqueira num lugar completamente incompatível, próximo demais às janelas dos apartamentos, sem qualquer isolamento. Tragédia anunciada. Se não há espaço, melhor não ter uma churrasqueira.
Depois, deparamo-nos com convenções e regulamentos mal elaborados, que nem sequer determinam o número máximo de convidados e demais restrições necessárias para evitar incômodo ao sossego das pessoas, além de valores irrisórios para locação, banalizando o uso do espaço.
Soma-se a isso a falta de consciência do dono do churrasco, que, embalado pela bebida em excesso e pelo som alto, se esquece da tranquilidade dos que estão ao redor.
Por fim, como cereja do bolo, surge o vizinho com sensibilidade exacerbada, que ao primeiro barulho reclama na portaria, aciona o síndico, exige providências e chama a polícia, contribuindo para o acirramento dos ânimos.
O que fazer para evitar que todo final de semana haja baixaria no condomínio, em razão do churrasquinho?
Para alguns, a saída é fechar a churrasqueira, já que as pessoas não sabem usar o espaço com moderação. Para outros, os reclamões devem se mudar para uma casa, pois não sabem viver em condomínio.
A questão é a preservação do sossego das pessoas, de forma que o interesse coletivo prevaleça sobre o individual.
O duro é que muito churrasco começa tranquilo, transcorre tranquilo e acaba em paz, ao passo que outros começam bem e aos poucos viram algazarra, com bêbados, gritaria, falta de respeito.
Não há fórmula mágica. Cada condomínio deve debater o tema em assembleia e, com apoio jurídico, criar uma regulamentação para o uso da churrasqueira, contemplando número máximo de convidados, delimitação de área para circulação, altura do som, horário para encerramento e, sobretudo, punições severas para coibir os abusos, com aplicação de multa e proibição para nova locação do espaço durante certo período.
Importante também, quando possível, investir em obras e equipamentos para a área, como toldos, coberturas e mobiliários. Por último, vale a implantação de um sistema de câmeras, para que os excessos fiquem registrados e sirvam de provas para a aplicação de punições.
Se bem utilizada, a churrasqueira integra as pessoas, alegra as famílias e sela a amizade entre os vizinhos.
Márcio Rachkorsky é advogado, membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP e presidente da Assosindicos.