Série Especialistas

Cláusula de não indenização em convenção x Apólice de seguro

Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, a apólice de seguro dá cobertura

Por Thais Matuzaki

05/10/20 03:26 - Atualizado há 4 anos


Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, na apólice de seguro, cuja contratação é obrigatória conforme indica o art. 1.346 do Código Civil, normalmente dá cobertura para esse tipo de evento.

O advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich responde como a jurisprudência se comportou diante dessa contradição. Afinal, o condomínio deve ou não ressarcir o morador prejudicado?

Assista!

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