Série Especialistas

Cobrança de taxas condominiais das lojas térreas

Advogado apresenta dois pontos de vista, das 3ª e 4ª turmas do STJ que, vez ou outra, causam grande divergência jurisprudencial sobre o assunto

Por Thais Matuzaki

20/01/21 03:28 - Atualizado há 3 anos


Muito se discute sobre o valor da taxa condominial que deve ser cobrado das lojas térreas, as quais são interdependentes do condomínio, pois não utilizam, por exemplo, serviços de portaria, zeladoria, limpeza e outras manutenções. Seria justo a unidade pagar a mesma quantia dos demais condôminos, que aí sim, usufruem dessas despesas?

Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich apresenta dois pontos de vista, das 3ª e 4ª turmas do STJ que, vez ou outra, causam grande divergência jurisprudencial. Pois é, isso quer dizer que ainda não há uma decisão pacífica sobre o assunto. Entenda por quê:

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