Inadimplência em condomínios
Cobrança direta de inadimplentes
Como fazer cobrança amigável, não-judicial
Por Mariana Ribeiro Desimone
10/12/10 04:08 - Atualizado há 10 anos
Na cobrança direta (ou seja, não-judicial), o síndico vai até o condômino e cobra em sua unidade, ou o condomínio (ou administradora, escritório de contabilidade, advogado) envia correspondência. Confira o modelo SíndicoNet para carta de cobrança.
Sugestão SíndicoNet:
Institua uma regra básica. Confira o exemplo abaixo.
- Dê três meses como prazo máximo de não-pagamento, antes de começar entrar com o processo de cobrança.
- Enquanto isso, mande notificações escritas a cada 15 dias para o inadimplente, lembrando-o da dívida, do prazo, e da ação judicial a que pode ser submetido se não efetuar o pagamento.
- Se em 45 dias a situação não se resolver, procure-o pessoalmente para tentar um acordo. Você pode oferecer a possibilidade de parcelar o débito.
- Não é conveniente dispensar o devedor de pagamento de multas e juros, pois você pode ser cobrado por outros condôminos, que podem alegar privilégio a um morador específico.
- Antes de aplicar qulquer regra de cobrança, é conveniente - embora não obrigatório - submetê-la à aprovação de assembleia, para fazê-la constar da Convenção. Assim, você divide a responsabilidade com os condôminos, e dá um caráter oficial à regra. Para alterações na Convenção, são necessários votos de 2/3 dos condôminos.
- Se o inadimplente não aceitar o acordo ou se descumpri-lo por duas vezes, dê entrada com uma ação na Juizado Cível. Saiba mais