18/11/22 03:50 - Atualizado há 4 meses
Apesar de ser um assunto indigesto, o racismo em condomínio existe e, quando não ocorre de forma escancarada, encontra lugar nas interações mais sutis.
São pequenos gestos, falas e pensamentos que ainda reverberam numa sociedade que se estruturou com base na escravidão - e precisam ser abandonados, pois o racismo intimida e mata. Para combatê-lo, são essenciais: informação, educação e mudança cultural.
Ao longo de 2024, casos emblemáticos tiveram desfecho no Judiciário, demonstrando que o crime não passa impune, ainda que a morosidade dos tribunais continue a ser um empecilho.
Numa das decisões mais recentes, proferida em outubro, um condomínio de luxo foi condenado a indenizar um visitante negro em R$ 20 mil na cidade de São José do Rio Preto (SP).
A situação teria ocorrido cerca de um ano antes, quando o homem foi orientado por um funcionário a se dirigir à portaria de serviço, mesmo tendo informado que iria ao salão de festas a convite de um amigo. Seu nome constava na lista de convidados, mas ele sequer foi questionado.
O residencial recorreu da decisão, alegando que tudo não passou de um mal-entendido, devido ao fato do visitante ter chegado de motocicleta, aparentando ser um prestador de serviços por portar uma mochila.
Já no mês de julho, a Justiça de São Paulo autorizou a expulsão da condômina que ameaçou e dirigiu ofensas racistas ao músico e humorista Eddy Jr. em 2022.
Logo depois da grande repercussão do caso, o SíndicoNet realizou uma enquete perguntando aos nossos leitores se já houve algum caso de injúria ou racismo no condomínio onde moram ou que administram. Dos 231 votantes, 83% afirmaram desconhecer qualquer ocorrência do tipo.
Mas será mesmo que não houve ocorrência? Ou as pessoas não perceberam?
Segundo Sônia Lesse, diretora de experiências da escola da Diversidade e Inclusão chamada Profissas, o racismo existe porque pessoas não negras racializaram a população preta para separá-la do contexto social e, assim, manterem a estrutura que, desde o período da escravidão, lhe garante privilégios e poder.
Nos parágrafos abaixo vamos mostrar como esse cenário ecoa nos condomínios – de várias formas, muitas delas sutis e inconscientes, mas igualmente violentas. As vítimas são diversas, independente do seu perfil, sejam inquilinos, proprietários, funcionários, visitantes, fornecedores, síndicos; é a cor negra da pele que é a mesma.
Diego Basse, advogado do condomínio de Eddy Jr., reafirma o compromisso que todos devem ter contra o racismo dentro do condomínio. "É no quintal de casa e aqui nas nossas áreas comuns que promovemos as grandes transformações sociais! Somos agentes da promoção de um mundo mais igualitário, fraterno e libertário".
Com cases reais, esta matéria aborda o por que é importante que todos os indivíduos no condomínio se informem sobre a pauta antirracista, quais comportamentos devem ser alterados, o papel do síndico, quais as punições extra e judiciais para os acusados, como fazer uma denúncia e, principalmente, como ajudar uma vítima.
Desta forma, todos os participantes dessa comunidade podem colaborar para que respeito, igualdade e inclusão sejam valores intrínsecos que fazem do condomínio o melhor lugar para se viver.
Numa briga ou discussão entre pessoas, é comum que no calor do momento, ambas as partes troquem xingamentos numa tentativa de desestabilizar o outro. Mas tudo tem um limite, principalmente em relação à raça.
Ao procurar no SíndicoNet por notícias relacionadas a acusações de racismo em condomínio, podemos notar o reforço de estereótipos, vieses inconscientes e crenças sociais coletivas que alimentam o processo de exclusão de pessoas pretas.
A seguir listamos alguns desses casos, ocorridos em diversas cidades do Brasil:
Ainda que os desentendimentos mencionados acima tenham surgido por diversos motivos (financeiros, barulho, latidos de animal, crianças, etc), podemos observar que os insultos contra negros quase sempre são os mesmos termos:
Chama a atenção ainda a escolha pelas palavras "preto" e "negro" antecedendo insultos mais genéricos para formar expressões de cunho racial como "negro safado", "preto burro" ou "preto vagabundo". Ou seja, destacam a cor de uma pessoa para inferiorizá-la.
"Essa é uma maneira vil e cruel de dizer ao outro que sua cor o coloca em outro lugar, menor, pequeno e separado do lugar em que este está", comenta Sônia Lesse.
E é aí que o debate sobre racismo no Brasil se aprofunda. Agressões verbais e isoladas contra pessoas negras tais como as citadas acima, ainda que sejam crime e também devam ser repudiadas, são apenas a ponta de um iceberg.
É o que está ali exposto, portanto, muito mais fácil de ser constatado. Porém, lá embaixo, existe um preconceito arraigado, quase imperceptível, capaz de causar danos.
Conversamos com Solange Almeida, moradora e proprietária de uma unidade em um condomínio na Zona Oeste de São Paulo há cinco anos. Ela compartilhou com o SíndicoNet uma situação desconfortável que viveu com um dos porteiros que exemplifica bem o que vem a ser o racismo velado.
"Todo dia eu ia à academia e o mesmo porteiro que me via saindo também me via voltando. O sistema de biometria do controle de acesso sempre dava problemas e o referido porteiro auxiliava a todos prontamente, abrindo o portão para as pessoas – menos para mim. O olhar era desconfiado, como se estivesse se perguntando 'Será que ela mora aqui? Será que é daqui?' Fui alimentando isso até que um dia resolvi falar algo pra ele."
"Eu acho 'engraçado' que toda vez que eu passo por aqui, você não abre o portão. Só por que eu sou negra? Vejo você fazendo essa gentileza para várias pessoas, por que nunca fez pra mim? Vocês têm mania de achar que a gente que é negro tem que morar em qualquer lugar."
Após o desabafo, Solange contou que o porteiro lhe pediu desculpas e desde então, passou a conversar com ela, cumprimentar, ser gentil, etc.
O relato dela nos remete a outros detalhes de comportamento que são racistas, mas dificilmente as pessoas conseguem interpretar dessa forma. É comum dentro de um condomínio, por exemplo:
"Na minha experiência enquanto mulher negra atuante no ecossistema condominial há 14 anos, a realidade de exceção em condomínios de alto padrão fica muito clara. Isso, por si só, já diz muito sobre o racismo estrutural. Se nós somos a maioria da população, o mais coerente seria estarmos em grandes números, em todas as áreas de atuação, mas infelizmente ainda somos minoria", relata Grazielle Gouveia, gestora de propriedades e síndica profissional em Salvador, Bahia.
Aqui destacamos outros casos de racismo velado que o SíndicoNet noticiou:
De acordo com Sônia Lesse, julgar que apenas atos extremos de violência devem ser considerados racismo é tão agressivo quanto. "Não podemos esperar que uma pessoa negra seja assassinada para entender que ela já estava sendo vítima de ataques antes. E é com isso que lidamos diariamente", expõe.
Já o síndico Adailson da Cruz afirma que, felizmente, nunca sofreu racismo, seja escancarado ou velado, nem se sentiu desconfortável, constrangido, prejudicado ou desprestigiado em sua atividade profissional em função da cor da sua pele. Mas confessa que outras pessoas próximas a ele não tiveram a mesma sorte.
"Se já ocorreu comigo, não tive essa percepção. Porém, é notória a existência do racismo permeando o ambiente condominial, inclusive, testemunhei um episódio. Em um dos condomínios que atuei como gestor, um adolescente quebrou uma luminária com a bola, causando um pequeno prejuízo ao condomínio. Uma moradora indignada o ofendeu com a seguinte citação 'Cuidado para não voltar para o tronco'. Esse fato me marcou muito", revela.
Grazielle Gouveia também já foi vítima de racismo em condomínios.
"Isso só deixa muito claro que o conhecimento e a qualificação de nós, negros, não impede a reprodução do racismo, mas permite um enfrentamento qualificado. Eu estou sempre me informando e me atualizando em relação a essa questão, justamente pelos locais que frequento, para que eu consiga trazer um posicionamento firme. De fato, a gente precisa abordar o tema com seriedade, mostrando que não cabe mais nos dias de hoje nenhum tipo de abordagem nesse sentido, apesar de ser muito mais comum do que a gente gostaria ou imaginaria que fosse", ela conta.
Antes de falarmos sobre as punições contra crimes de racismo, vale relembrarmos as diferenças entre alguns conceitos interligados, tais como discriminação, calúnia, difamação e injúria racial, e suas respectivas penas.
Como bem descreve o advogado Diego Basse, a discriminação é a materialização do preconceito devido a várias condições (social, econômica, sexual, religiosa, étnica, etc.), inclusive, racial. É uma forma de inferiorizar o outro para favorecer uma pessoa ou grupo. A pena dependerá do tipo de discriminação, podendo levar à detenção, de um a cinco anos, e multa.
Trata-se de imputar a alguém um fato que é crime, na presença de terceiros ou para terceiros, por exemplo, chamar o síndico de ladrão (roubar é crime previsto em lei). Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, multa e indenização por danos morais.
Atribuir a alguém um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Por exemplo, dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime. Pena: Detenção, de três meses a um ano, multa e indenização por danos morais.
Tal como calúnia e difamação, a injúria é um crime previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata dos crimes contra a honra. Consiste no ato de ofender a dignidade, para humilhar ou abalar psicologicamente o ofendido. Pena: Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Já a injúria racial é específica, uma vez que a humilhação é perpetrada tendo por mote a raça do ofendido. Pena: Detenção, de um a três anos, e multa.
Conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, se refere a crimes mais amplos. É diferente da injúria racial, pois esta se direciona a um indivíduo específico.
A Legislação Penal traz lei específica para crime de racismo, a Lei 7.716/1989, que por sinal, em seu artigo 11 até menciona os edifícios:
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
O crime de racismo é inafiançável, imprescritível (não perde o efeito) e sujeito à prisão, de um a cinco anos, além de pagamento de multa.
No vídeo abaixo, o advogado e professor SíndicoNet Experts João Paulo Rossi Paschoal, fala mais sobre discriminação em condomínio. Assista:
Para o advogado Jaques Bushatsky, o condomínio precisa saber lidar com manifestações racistas por dois motivos:
No caso do humorista Eddy Jr., por exemplo, o edifício apareceu negativamente em reportagens na TV, ganhou grande repercussão nas redes sociais, exigiu uma assembleia extraordinária convocada às pressas e rendeu até protestos em frente ao prédio em defesa da vítima.
Além de abalar a convivência, existe um outro problema para os condomínios enfrentarem, certamente menor, porém, importante: esses crimes acarretam indenizações e nada impedirá que a ação se dirija contra o edifício.
"Muitas das ações judiciais referentes a racismo são promovidas por funcionários e a relação de pertinência com o condomínio é evidente, como o é a sua responsabilidade enquanto empregador. Outras ações são movidas por visitantes ou moradores. Igualmente, o crime de um gerará danos, também materiais, aos demais", explica Jaques.
Devido às consequências descritas acima, surge daí o dever do síndico de agir contra o racismo no condomínio. Ainda segundo Jaques, o gestor responde sob pena de descumprir diretamente o disposto no art.1.348, do Código Civil, que determina seus deveres.
Quando a discriminação racial ocorre nas áreas comuns ou envolvem questões que afetem a massa condominial, o síndico deve intervir.
Aplica-se multa, quando prevista no Regulamento Interno ou na Convenção, ou se valer do que consta no artigo 1.337, do Código Civil (multas por desrespeito às normas), cujas penalidades correspondem ao limite de até cinco cotas condominiais.
Além disso, o próprio condomínio pode fazer o registro de ocorrência criminal à polícia.
Para casos mais severos, em que o morador acusado já pode ser considerado antissocial, a multa é elevada até o décuplo (10 vezes) da cota condominial, mas para ser legítima, precisa contar com a aprovação em assembleia por 3/4 dos condôminos.
De acordo com Diego Basse, quem é racista é antissocial, sim, pois seu comportamento é reprovável perante nossa sociedade. Contudo, na esfera condominial, a expulsão é uma intervenção excepcional que deve ser acionada em casos graves e decretada judicialmente.
Quando um funcionário do condomínio se comportar de maneira discriminatória, o síndico poderá agir coercitivamente, ou seja, advertindo, suspendendo e até demitindo o colaborador por justa causa, dependendo da gravidade do fato conforme dispõe o artigo 482 da CLT, alínea j:
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Caso o funcionário seja terceirizado, os gestores podem pedir a substituição, no entanto, o mero afastamento não inibe o comportamento socialmente reprovável.
"O indivíduo perpetuará essas atitudes em outros lugares, por isso, a melhor forma de combater o racismo é por meio da educação e da mudança cultural", enfatiza Diego Basse.
Um quarto dos condôminos podem convocar uma assembleia e destituí-lo. Importante ressaltar que é improvável que o seguro de responsabilidade civil do síndico cubra casos como este.
Independente do caso envolver morador, funcionário, síndico, ou outra pessoa, é fundamental colher provas inequívocas do ato discriminatório, antes de aplicar sanções ou denunciar o caso às autoridades.
Afinal, é preciso ter cautela para evitar prejuízos acessórios, como a reversão da justa causa de um funcionário ou eventual pagamento de indenização e custas processuais.
Certificado isso, valem mensagens, imagens e vídeos gravados pelo celular ou resgatados nas câmeras de segurança, áudios, testemunhas e outros meios lícitos.
Na esfera condominial, também é importante registrar a ocorrência nos canais de comunicação do condomínio, se possível, diretamente ao síndico, para que este receba a denúncia e, imediatamente, dê andamento ao caso junto às autoridades.
Já do ponto de vista social, a orientação é para que a vítima de racismo busque amparo das autoridades públicas, devendo prestar queixa-crime na delegacia mais próxima ou em delegacias especializadas espalhadas em algumas capitais brasileiras. Dependendo da região, as denúncias também podem ser feitas pela internet ou telefone.
Além disso, o governo federal disponibiliza o Disque Direitos Humanos - Disque 100.
A vítima ainda pode buscar auxílio do Ministério Público, com promotores especializados em situações de discriminação racial.
Sônia Lesse pontua que a desconstrução de estereótipos racistas exige educação, debate social e, infelizmente, ainda não dá para fugir da aplicação de punições severas.
"Não se deve tratar crime com mediação de conflitos, pois isso só autoriza o infrator a continuar fazendo. Racismo é crime e deve ser tratado com o mesmo rigor de crimes hediondos. Assim, as pessoas pensariam duas vezes antes de manifestar seus crimes livremente", reforça.
Para isso, síndico e toda equipe funcional do condomínio devem ser capacitados nas temáticas raciais e terem um procedimento alinhado para esta tratativa. "Deixar pra lá ou pedir paciência para a vítima é mais uma forma de agressão", complementa Sônia.
Grazielle Gouveia ainda defende que o tema deve ser abordado ao longo de todo o ano, não só no mês de novembro, quando é celebrado o Dia da Consciência Negra (20/11).
"O combate ao racismo é constante e tem que estar latente todos os dias. Paralelo a isso, eu trago que a Consciência Negra é, antes de mais nada, o reconhecimento das contribuições da população negra na produção econômica, social, cultural e científica do nosso país", ela elucida.
Márjorye Cruz, líder de Marketing no Grupo QuintoAndar, defende a necessidade de conscientização e letramento racial nos condomínios.
"Em ambientes de convívio de diferentes pessoas, como condomínios, é preciso promover palestras de conscientização e letramento para combater o racismo. Uma pessoa não consegue mudar se não passar por um processo de conscientização. Caso contrário, ela permane acreditando não ser racista, mas também não tem um posicionamento contra o racismo", enfatiza Márjorye, que é uma das líderes do Grupo de Afinidade Empretecer do QuintoAndar.
Letramento Racial é uma maneira de educar e sensibilizar pessoas sobre racismo e desigualdade racial.
"Racismo é crime e, por isso, é essencial que haja consciência da necessidade de se educar, refletir e adotar atitudes que desafiem o racismo todos os dias com o intuito de reduzir o impacto. Isso é contribuir efetivamente para a luta antirracista", explica ela, que promove letramentos para funcionários da empresa.
Abaixo, uma sugestão de estrutura de roteiro para realizar Letramento Racial no seu condomínio, compartilhado por Márjorye:
O síndico pode organizar palestra e rodas de conversas com moradores e funcionários para falar sobre o tema, mediadas por especialistas.
Usar canais de comunicação com conteúdos de conscientização são muito bem-vindos. Aproveite os comunicados gratuitos elaborados pelo SíndicoNet, como este informativo e este banner para whatsapp. Telas digitais para elevadores, como Eletromidia, oferecem templates prontos: é só programar!
Separamos alguns caminhos para conduzir as pessoas a adotarem uma postura antirracista. Começa no seu condomínio e se estende para as ruas! Aplique já:
Consumir conteúdos que falam sobre racismo e a luta antirracista, especialmente os produzidos por autores negros, também é forma de se informar e engajar. Separamos algumas dicas:
Agora que você já tem todas as informações sobre racismo em condomínio, comece agora mesmo a colaborar para a construção de um ambiente de respeito e harmonia onde você mora, usando este conteúdo como guia.
Fontes consultadas: Adailson da Cruz (síndico profissional); Diego Basse (advogado especialista em condomínios); Grazielle Garcia (gestora de propriedades e síndica profissional); Jaques Bushatsky (advogado especialista em condomínios); Márjorye Cruz, (Grupo QuintoAndar); Solange Almeida (moradora de condomínio em São Paulo); Sônia Lesse (diretora de experiências da escola da Diversidade e Inclusão chamada Profissas).