11/11/20 06:18 - Atualizado há 4 anos
Você provavelmente já ouviu falar em multipropriedade imobiliária. Esse novo regime de condomínio está previsto na Lei nº 13.777/18 e determina que um único imóvel não seja mais dividido por uma fração ideal, e sim, por uma fração de tempo. Ou seja, uma unidade pode ter vários proprietários de forma alternada.
De acordo com João Paulo Rossi Paschoal, advogado especialista em Direito Condominial, esse novo produto imobiliário sempre existiu, mas a lei trouxe segurança jurídica e também teve um viés econômico, visando, sobretudo, o setor turístico.
Assista ao vídeo abaixo em que João Paulo explana seu ponto de vista sobre a multipropriedade imobiliária.
Fonte consultada: João Paulo Rossi Paschoal