Finanças

Entenda como funciona o pagamento de condomínio

A taxa condominial é o valor que os moradores pagam referente aos gastos coletivos. Entenda, a seguir, como este pagamento deve ser feito e quem deve realizá-lo

Por Catarina Anderáos

03/11/22 05:46 - Atualizado há 2 anos


A taxa condominial é o pagamento mais básico que se faz ao morar em um condomínio. Todos os custos necessários para manter o pleno funcionamento e a infraestrutura do local são somados e rateados entre os condôminos. Esse pagamento é obrigatório e, apenas em casos específicos, como condômino que ocupa o cargo de síndico, pode ser isento.

Se você está se mudando para um condomínio pela primeira vez, e está em dúvida como funciona o pagamento de condomínio, veio ao lugar certo. A seguir, você entenderá como a taxa deve ser paga, quem deve fazê-lo e em qual momento.

Acompanhe!

Como funciona o pagamento do condomínio?

Todas as regras do condomínio devem estar descritas na convenção e não é diferente sobre a cota condominial. No caso do pagamento, a administração deve levar em consideração todos os gastos e ratear entre todas as unidades.

O mais comum é o rateio por fração ideal, ou seja, o cálculo é de acordo com a metragem das unidades, sendo a cobrança proporcional. Mas há também condomínios em que o valor é dividido igualmente entre todas as residências.

O atraso do pagamento pode gerar multas, por isso, é preciso ter o cuidado de pagar em dia. Além de prejudicar o seu planejamento financeiro, isso pode atrasar as contas do próprio condomínio.

Uma boa dica é colocar esse gasto em débito-automático, visto que é recorrente e pago sempre no mesmo dia do mês.

Quem deve realizar o pagamento do condomínio?

O condômino, ou seja, o proprietário, é o responsável pelo pagamento da cota condominial. Se a unidade for alugada, o inquilino passa a ser responsável pelo pagamento das despesas ordinárias.

Isso tudo segundo a Lei do Inquilinato. Já o fundo de reserva e as despesas extraordinárias, ou fundo de obras, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Despesas extraordinárias segundo a Lei do Inquilinato

“Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.”

Despesas ordinárias, segundo a Lei do Inquilinato:

“ Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

  1. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  2. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
  3. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  4. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
  5. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
  6. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
  7. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  8. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  9. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação” .

Quando o condomínio é pago?

Quase todas as despesas de um condomínio são cobradas por mês, por isso, a taxa condominial é um valor a ser pago mensalmente. Geralmente é um valor fixo, estipulado em assembleia após análise e deliberação sobre a previsão orçamentária para o ano.

O dia de pagamento consta na convenção do condomínio.

O condomínio se paga antes ou depois de usar?

No caso do inquilino, assim que o contrato de locação é assinado, já começa a contar o uso do condomínio pelo locatário, que deve pagar pelo mês vigente.

Caso o morador entre na metade do mês, o valor cobrado é proporcional aos dias de utilização.

Quando não devo pagar o condomínio?

Em regras gerais não há isenção de condomínio para nenhum caso, a não ser para síndicos que residam no local, se isso for acordado previamente em assembleia e contemplado na convenção.

Agora que você já entendeu como funciona o pagamento de condomínio, não se esqueça de colocar nossas dicas em prática. Procure ser pontual! Este é um gesto de um morador comprometido com a vida em coletividade.

Casos de inadimplência de unidades são sempre complexos de lidar, trazem prejuízo tanto ao morador quanto ao condomínio, podendo chegar, em última instância, ao leilão do imóvel. Entenda mais sobre o assunto no vídeo do advogado Rodrigo Karpat  no quadro Especialistas, do SíndicoNet abaixo:

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