17/10/22 06:27 - Atualizado há 2 anos
Os corretores de imóveis têm grande interface com os síndicos e condomínios. Como síndico experiente e corretor de imóveis atuante, desta vez, foco em como a relação entre estes profissionais, síndicos, imobiliárias, administradoras de condomínio e condomínios pode ser mais harmônica.
Vamos às dicas, confira:
O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis por parte de porteiros e síndicos não qualificados ainda é um problema. O CRECI-DF tem feito periódicas campanhas de conscientização contra esta contravenção penal e intensificado fiscalizações.
Aplicativos que sugerem a remoção do corretor de imóveis da intermediação de aluguéis e vendas, apesar de todo o risco e limitações envolvidas, nascem e morrem todos os dias. Pelo que vejo, a tentativa de “uberizar” a atividade não consegue decolar.
Tema quente e polêmico em cursos e palestras do universo condominial gira em torno da possibilidade de alugar ou não apartamentos em um condomínio por intermédio de plataformas como o Airbnb. Jurisprudência dos tribunais tem apontado no sentido que sim.
Para mim, com a diária evolução das formas de crimes, beira a inocência ou mau-caratismo solicitar a qualquer condomínio uma lista de e-mails e telefones de proprietários e moradores para divulgações diversas. Um gestor condominial com boa vontade em ajudar, pode encaminhar os encartes ou e-mails, mas é irresponsável ceder estes dados.
Há empresas de pesquisa do mercado imobiliário que periodicamente contatam condomínios. Uma de São Paulo trimestralmente fazia contato com nossos funcionários. Ofereci-me para oficialmente passar para a empresa dados sobre salas disponíveis, custos médios de aluguel etc. Contudo, invariavelmente tais pesquisadores se passavam por clientes. Assim, pedi para um dos dirigentes remover todos nossos dados de seus registros e adotarem uma metodologia mais ética e profissional.
É importante frisar que boa parte das administradoras têm dezenas ou centenas de clientes condomínios e, por consequência, milhares de apartamentos, casas ou salas comerciais sob sua gestão.
contextualizar os contatos:“Represento a imobiliária X, que administra a sala Y, do condomínio Z, cujo contrato foi encaminhado para vocês na data tal, e, portanto, gostaria que me disponibilizassem a informação W.”
Grandes prédios corporativos têm um único dono, centralizam todas as informações sobre andares ou salas disponíveis para aluguel e cuidam de toda infraestrutura do complexo. O mesmo não vale para condomínios comerciais ou residenciais diversos.
ligar para o síndico perguntando sobre as unidades vagas não tem cabimento.Cada prédio tem suas regras internas de convivência, uso de espaços e, especialmente, obras. Um inquilino ou novo proprietário deve buscar acesso a elas, e sobretudo, antes de realizar uma obra ou uma mudança (de entrada ou saída), formalmente, notificar a administração daquele condomínio. Imobiliárias devem ajudar nesta orientação.
Sem constrangimento, deveria se tornar natural aos interessados em imóveis à elaboração de algumas perguntas prévias a uma visita por parte do corretor de imóveis. "Entendeu os valores envolvidos?" ou "Será que aquele seu carro usado é mesmo de interesse daquele vendedor?" são importantes.
Para os clientes iniciando uma sondagem inicial, será que é realmente necessária uma visita física ao imóvel, se não há um concreto plano para compra ou aluguel? Assim, poupamos tempo para todos.
(*) Marcelo Sicoli atuou como síndico do Centro Clinico Sudoeste por 8 anos; é corretor de imóveis em Brasília e escreve sobre consultoria internacional; mercado imobiliário e gestão predial. Canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCz0MF77njEuY-REFKjBp3dw