18/01/19 03:41 - Atualizado há 6 anos
Um item de segurança bastante comum em condomínios é a tela de proteção.
A princípio, a instalação da tela não configura em alteração da fachada, sendo sua presença bastante comum em diversos condomínios.
Depois de uma decisão judicial largamente divulgada, ficou a dúvida: o condomínio pode obrigar um morador a retirar o item de segurança?
O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat explica que a tela deve seguir o padrão decidido em assembleia, e dá os pormenores do assunto em seu vídeo dessa semana.
Confira!