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Condomínio pode proibir ar-condicionado? Confira regras e os seus direitos

Sobrecarga elétrica ou impacto na estética do prédio estão entre as justificativas relevantes para o condomínio proibir a instalação de ar-condicionado. Como a regulamentação pode variar, é importante consultar o regulamento interno e o síndico

Por Catarina Anderáos

14/11/23 05:04 - Atualizado há 1 ano


O ar-condicionado tem se tornado um item indispensável nos lares de muitos brasileiros. Isso porque este equipamento oferece conforto térmico que auxilia na qualidade de vida das pessoas, principalmente às que residem em regiões com climas mais quentes.

Entretanto, quando falamos de condomínios, algumas questões importantes podem surgir, inclusive no que diz respeito à possível proibição desse equipamento. Afinal, o condomínio pode proibir ar-condicionado

Neste conteúdo falaremos mais sobre este tema polêmico e vamos esclarecer como funciona a regulamentação, regras internas e viabilidade técnica para instalação dos aparelhos de ar-condicionado em condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Acompanhe!

O condomínio pode proibir ar-condicionado?

Existem algumas situações em que o condomínio pode proibir ar-condicionado em suas dependências. Isso pode ocorrer quando há restrições legais ou regulatórias.

Um exemplo disso são as cidades com leis de zoneamento em que não é permitida a instalação em determinadas áreas, principalmente nas fachadas de prédios históricos.

Nessas situações, caso o morador faça a instalação do equipamento, pode ser punido com uma multa ou até mesmo processo judicial. Dessa forma, antes de efetuar a instalação de ar-condicionado no seu apartamento, certifique-se de que há permissão legal.

Como funcionam as regras de uso do ar-condicionado em condomínios?

Além das leis de cada região, as regras do condomínio sobre ar-condicionado também podem variar conforme o regulamento interno do empreendimento. Isso sem contar as normas técnicas, indispensáveis no entendimento do que é ou não permitido com relação a esse tipo de equipamento.

Existem algumas diretrizes gerais que podem ajudar a entender o funcionamento dessa regulamentação. Por isso, veja abaixo os principais aspectos que envolvem as regras sobre o uso de ar-condicionado:

O que acontece se as regras internas não forem cumpridas?

O regulamento interno é imprescindível para que os deveres dos condôminos em relação ao ar-condicionado sejam cumpridos, além de garantir o respeito aos seus direitos também. Mas é preciso ressaltar que o não cumprimento das regras pode trazer problemas ao morador.

Se o condômino não seguir o que é indicado no documento, as punições podem vir em forma de multas, advertências ou até mesmo o pedido de retirada do equipamento. Este último pode ocorrer em situações mais graves de desrespeito às regras.

Por exemplo, quando um condomínio não tem sistema elétrico robusto o suficiente para atender a demanda de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos e os moradores instalem mesmo assim, contrariando as regras, há risco elevado de aquecimento da fiação e consequentemente um princípio de incêndio. 

Por isso, antes de instalar um aparelho de ar-condicionado, é essencial que o morador se informe nas regras do condomínio e tire todas as dúvidas com o síndico ou o zelador.

Quais são os direitos dos condôminos em relação ao ar-condicionado?

Um ponto que deve ser destacado é que os condôminos precisam estar atentos aos seus direitos, que precisam ser respeitados. Mesmo com todas as regras, o condomínio não pode proibir o uso do ar-condicionado de maneira injustificada ou arbitrária. É por essa razão que o regulamento interno precisa ser acompanhado com atenção.

Se as restrições impostas pelo condomínio violarem os direitos dos moradores, elas poderão ser revistas e questionadas. Em algumas situações, o condômino pode entrar com uma ação judicial contra o edifício, se conseguir comprovar que as restrições são desproporcionais ou injustas.

Medidas alternativas para conciliar o uso de ar-condicionado no condomínio

Para lidar com as limitações do condomínio, é preciso ter paciência e atenção a todas as restrições. Mas, para evitar conflitos e garantir uma boa convivência, é possível buscar opções mais simples.

Em alguns condomínios há a possibilidade de um sistema de ar centralizado, sendo mais eficiente e reduzindo o incômodo com os vizinhos. Além disso, existem equipamentos mais silenciosos, com um consumo menor de energia. Esse tipo de mudança pode minimizar as reclamações e diminuir os atritos entre os moradores.

Se há uma limitação estrutural, como instalação elétrica defasada e falta de carga, é possível usar equipamentos como climatizadores, cuja demanda energética é menor. 

Aproveite para levar o assunto para deliberação em uma próxima assembleia, assim todos discutem o assunto, avaliam se é uma benfeitoria que a maioria deseja e coloca-se em votação.

Se aprovado, parte-se para cotação de elaboração de projeto e execução para iniciar a arrecadação de um fundo de obras específico para adequação do condomínio para que todas as unidades possam instalar aparelhos de ar-condicionado com toda segurança. 

O que um condomínio não pode proibir em relação à instalação de ar-condicionado?

O condomínio não pode proibir o uso de ar-condicionado quando as restrições violam os direitos fundamentais dos moradores ou até mesmo contrariam a legislação vigente. Por isso, veja abaixo o que não pode ser negado no caso da instalação desse tipo de aparelho:

Qual a norma para instalação de ar-condicionado?

As regras para uso de ar-condicionado podem mudar de acordo com sua localização. Além disso, o sistema escolhido também faz toda a diferença. Mas é importante destacar que existem algumas normas técnicas adotadas como referência para a instalação desse tipo de equipamento.

A ABNT NBR 16280 impõe que toda obra em um imóvel que compõe um condomínio precisa ser comunicada ao síndico. Para casos em que a intervenção é simples, apenas essa ação é suficiente, mas em situações mais complexas será preciso contar com o aval de um especialista.

Por fim, a ABNT NBR 16.655:2018 é totalmente focada na instalação de sistemas de ar-condicionado residenciais - split e compactos. A norma descreve os requisitos mínimos do projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação dos aparelhos externos. Esta NBR também se aplica a aparelhos de até 18 kW (60 000 BTU/h).

Posso instalar o ar-condicionado em qualquer lugar?

O uso e a instalação do ar-condicionado em apartamentos não pode ser feito de maneira indiscriminada, uma vez que existem regulamentações internas, considerações de segurança e normas técnicas que precisam ser seguidas.

Como citamos anteriormente, em muitas regiões, há regras de zoneamento e códigos de construção com restrições de sistemas do tipo. Além disso, em outros casos, a proibição ocorre em espaços de comum acesso, como áreas de circulação ou locais de vista para outros moradores, além do cuidado em não configurar alteração de fachada. 

Outro fator importante é que a instalação de sistemas de ar-condicionado necessita de uma boa capacidade estrutural do prédio, já que é necessário o suporte do peso de cada unidade e da vibração gerada durante o funcionamento do equipamento. O importante é que não haja nenhum prejuízo estrutural.

Em muitas situações, é preciso manter uma distância mínima entre os aparelhos e as janelas de outros apartamentos ou áreas comuns. Isso evita que o fluxo de ar frio seja obstruído ou que o ruído cause perturbações.

O correto é que cada condomínio tenha estipulado os locais em que é permitida a instalação do aparelho nos apartamentos para preservar a fachada e forneça orientações técnicas formais aos moradores para que haja respeito aos critérios e não haja prejuízo ao condomínio. 

É imprescindível realizar a manutenção periódica dos equipamentos para evitar vazamentos de água, ruídos excessivos e outros problemas que afetem outros moradores. Também é essencial manter a limpeza dos filtros e serpentinas.

Para finalizar, a instalação e uso do equipamento de ar-condicionado requer um planejamento que cumpra o regulamento e siga todas as diretrizes e normas técnicas. O processo precisa ser cuidadoso para garantir o conforto, a eficiência e a segurança não só sua, mas de todo condomínio.

Gostou desse conteúdo? Então aproveite para conhecer mais sobre a Norma de Reformas em Condomínio, a ABNT NBR 16.280.

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