24/06/22 11:20 - Atualizado há 2 anos
Por Inaldo Dantas*
Nas conversas cujo tema envolve as relações condominiais, é comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta.
O exemplo disso é quando dizem “o síndico do meu prédio”, “ a convenção do meu edifício”, ou então, “meu condomínio está cheio de rachaduras”....
essas palavras acabam sendo aceitas como “sinônimos” o que de fato, não são e nunca foram, vejamos:
o correto seria:
“o síndico do meu condomínio”, “ a convenção do meu condomínio”, e “o edifício do qual possuo um apartamento, está cheio de rachaduras”....
Portanto, não digam mais que o síndico é do prédio, que a parede do condomínio está rachada e que o prédio está cheio de dívidas.
Síndico é do condomínio, a parede é do edifício e as dívidas, do condomínio.
Só mais uma definição, agora sobre o síndico:
É o indivíduo escolhido para administrar o condomínio, durante dois anos, podendo ser reeleito. Defende os interesses dos condôminos.
(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.