17/09/15 01:46 - Atualizado há 2 anos
O uso das bicicletas está cada vez mais em alta nas grandes cidades. É uma tendência mundial.
Seja para passear no final de semana, fazer exercício ou se locomover até o trabalho, muitos condomínios têm se preocupado em oferecer um espaço adequado para a guarda desse meio de locomoção.
E não é à toa. Como esse tipo de demanda vem crescendo a cada ano, não dá mais para o síndico ficar omisso. O ideal é que ele, a administração e os moradores encontrem uma solução para o caso. Assim, a instalação de um bicicletário no condomínio, um espaço exclusivo para o armazentamento das bicicletas dos condôminos, acaba se tornando uma saída.
Em algumas cidades, como São Paulo, atualmente novos condomínios já são obrigados, por leis municipais, a contarem com espaços destinados a bicicletários.
O decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamenta a lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.
"A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas.
O espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória", ressalta Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet
Já em condomínios já existentes, a maior dificuldade para a criação de um bicicletário é a falta de espaço.
Uma vez que boa parte dos condomínios veta o uso da garagem para guarda das bicicletas, pode ser difícil atender ao desejo dos moradores de não deixar a bicicleta dentro da unidade.
“Em muitos casos, o condomínio não tem um lugar onde caiba pelo menos uma bicicleta por unidade. Isso pode acabar inviabilizando o projeto”, aponta Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP.
Mesmo com pouco espaço, é possível dar uma destinação para as magrelas dos moradores.
“Há diversas opções no mercado para condomínios. Aqueles onde realmente não há espaço podem optar por ganchos nas paredes da garagem. Nesse caso, é importante padronizar o gancho, para dar uma uniformizada. Para quem tiver um pouco mais de espaço, há bicicletários tanto de chão, quanto de parede”, argumenta o síndico profissional Nilton Savieto.
O custo não é elevado: há modelos simples, que guardam 10 bicicletas, por R$ 700, em média, no mercado.
Crisleine Correa de Freitas, do departamento de marketing da Altmayer, empresa fabricante de bicicletários e outros acessórios para a prática de ciclismo, afirma que a demanda de condomínios por bicicletários aumenta a cada ano.
“Vendemos muitos produtos de correr (aqueles em que as bicicletas ficam penduradas), que são os que economizam mais espaço, e os de chão também”, afirma.
Para implantar um espaço do tipo é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto.
O quórum necessário para a benfeitoria, porém, varia entre maioria simples dos presentes – quando nenhuma área comum do condomínio será alterada – para dois terços dos condôminos, se houver a necessidade de mudar uma área comum.
Essa aprovação de 2/3 serve para realizar a adequação da convenção.
Uma dica é fazer constar em assembleia um período de teste para a implantação do abrigo.
“Colocamos na ata, geralmente, que o bicicletário foi implantado em caráter excepcional e que o mesmo poderá ser desfeito futuramente”, explica Nilton. Dessa forma, a coletividade não encontrará tantos entraves se não ficar satisfeita com o resultado da mudança.
“Em certos condomínios até há espaço em algum lugar da garagem, mas o morador que estaciona ali não gosta da ideia de crianças circulando de bicicleta por perto”, exemplifica Vania Dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé.
Nesse caso, se o bicicletário for aprovado em assembleia, o ideal é que o morador insatisfeito tente trocar sua vaga com outra pessoa.
Importante salientar que o condomínio não fica responsável por danos ou furtos das bicicletas apenas por ter um local para sua guarda. Essa responsabilidade só é passada ao empreendimento caso o bicicletário fique trancado – e que apenas o zelador possa abrir ou fechar o local.
“Já tivemos problemas com moradores que reclamaram de sumiço de seus equipamentos do bicicletário. Se, realmente, for uma bicicleta caríssima, nossa sugestão é que o morador a leve para a unidade, pensando em evitar futuros dissabores”, aponta Vania.
"Vale lembrar que abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos regimentos internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada", alerta Rodrigo Karpat
Como em qualquer área comum do condomínio, o bicicletário deve ter suas regras.
A criação de um regulamento específico para o local, definindo regras e responsabilidades, e com aprovação em assembleia (maioria simples), pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas.
O ideal é o uso de tags nas bikes, que mostrem quem a que unidade e bloco pertencem. Também é recomendável que todas as bicicletas sejam trancadas com cadeado.
Mesmo com essa identificação, sugere-se que a cada seis meses o condomínio faça uma campanha de recadastramento das bicicletas, evitando assim que equipamentos velhos de moradores que já se mudaram ocupe o espaço que poderia abrigar outra bike.
Há basicamente dois tipos de bicicletário: os de chão e os de parede.
Os de chão podem ter diversas formas e são mais em conta. Seu ponto fraco é ocupar mais espaço do que os de parede, que são mais caros, mas economizam mais no quesito espaço.
“O ideal é que o condomínio busque três orçamentos antes de fechar com uma empresa específica”, ensina Nilton Savieto.
Veja abaixo os dois tipos mais comuns de bicicletário:
Fontes consultadas: Vania dal Maso, gerente de condomínios da admisnitradora Itambé, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios, Rodrigo Karpat, advogado especializado em condomínios, Sergio Meira, da vice-presidência de condomínios do Secovi-SP, André Junqueira, advogado e autor do livro "Condomínios: Direitos e Deveres", Nilton Savieto, síndico profissional, Crisleine Correa de Freitas, do departamento de marketing da Altmayer, empresa fabricante de bicicletários, Danilo Pinheiro, da Orion Bike, empresa especializada em bicicletários