Jurídico

Condomínios de fato

Em Atibaia (SP), loteamentos e condomínios geram discussão na prefeitura

Por Mariana Ribeiro Desimone

segunda-feira, 5 de novembro de 2012


 Oswaldo pede explicações à Prefeitura sobre os condomínios de fato

Depois de ter rejeitado o Projeto de Lei Complementar nº 009/12, que tratava da regularização dos condomínios de fato e de ter encaminhado um ofício ao Ministério Público para que este averiguasse a inconstitucionalidade do projeto, o vereador Oswaldo Mendes Sobrinho apresentou, na última sessão ordinária, do dia 29 de outubro, um requerimento solicitando à Prefeitura “informações referentes aos loteamentos existentes no município, que se intitulam "condomínios"”.
 
Oswaldo questionou se a Prefeitura está ciente de que, ao modificar a nomenclatura de “loteamento” para “condomínio”, “parte da população acabará prejudicada, já que os moradores de loteamentos serão obrigados a pagar taxas condominiais, o que não ocorreria se permanecesse a classificação original do terreno”.
 
O vereador também reafirmou que o projeto sobre os “condomínios de fato” é inconstitucional. “O direito de associação de loteamentos está consagrado na Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, em 2011, decidiu que todo condomínio ilegal terá que devolver qualquer tipo de taxa imposta a moradores”, concluiu Oswaldo, que pediu à Mesa Diretora da Câmara para que enviasse uma cópia do requerimento ao Ministério Público.

Fonte: http://www.atibaia.com.br