Jurídico

Condomínios suspensos

Sem as contrapartidas ambientais, moradores ficam sem escritura

Por Mariana Ribeiro Desimone

terça-feira, 9 de outubro de 2012


 Justiça suspende registro de dois condomínios habitacionais no DF

Decisão atende ação do MP, que alega que termo está sendo descumprido. Moradores estão impedidos de conseguir escritura; GDF diz que vai recorrer.
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão do registro dos condomínios Lago Sul I, no Jardim Botânico, e do Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, em Sobradinho. 
 
O GDF regularizou os dois condomínios em novembro do ano passado e, com a decisão do TJ, os moradores estão impedidos de conseguir a escritura dos imóveis.
 
A liminar é da semana passada, mas foi divulgada nesta segunda-feira (8). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do DF. A corte ministerial protocolou uma ação de execução contra o GDF, a Terracap e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) por descumprimento de diversas cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2007.
 
O secretário-adjunto de Condomínios, Roberto Costa, afirmou que o GDF vai entrar com recurso contra a liminar. De acordo com Moura, o entedimento que a Justiça sobe o caso pode redefinir a importância do termo na política habitacional do Distrito Federal.
 
"O TAC está sendo está sendo cumprido na parte que em que ele não contraria a legislação posterior. O MP tem o TAC como uma Constituição e nós não o vemos assim", afirmou Costa.
 
 
De acordo com o MP, o termo estabeleceu as normas que tornaram viável o processo de regularização de inúmeros condomínios no DF. O texto define contrapartidas ambientais e urbanísticas que devem ser feitas pelo governo e pelos responsáveis pelo parcelamento.
 
O TAC define ainda regras como a destinação de áreas para a instalação de equipamentos públicos, como escolas e delegacias.
 
“Nós percebemos que o TAC não estava sendo cumprido nesses dois casos. As áreas para equipamentos públicos devem estar dentro do condomínio ou do setor habitacional em que o condomínio está instalado. No caso do Vivendas Lago Azul, eles indicaram uma área da União, que teria que ser doada para o condomínio”, explicou o promotor de defesa da ordem urbanística, Dênio Augusto Moura.
 
Moura é um dos 25 promotores do MP que trabalham no caso. Ele afirma que o recurso protocolado no TJ após outras tentativas de diálogo com o GDF, como reuniões com a Secretaria de Condomínios e uma notificação formal sobre o descumprimento do TAC.
 
“Não basta você regularizar a parte fundiária e entregar escritura para cada dono. Você está resolvendo o problema individual de cada proprietário, mas não os problemas futuros como falta de água, a instalação da rede de esgoto e a questão viária, do trânsito na região. Isso se reflete, por exemplo, no Grande Colorado, onde há cerca de 300 condomínios e o trânsito está ficando cada vez mais complicado. A regularização tem que impor ao parcelamento alguma responsabilidade pelos efeitos que a população inteira está sofrendo ou pode sofrer”, afirmou o promotor.

 

Fonte: http://g1.globo.com