02/03/20 02:47 - Atualizado há 4 anos
O Código Civil não faz nenhuma objeção à eleição de um condômino com nome sujo como síndico, mas Jaques Buchatsky, advogado especialista em condomínios, alerta para algumas nuances que estão por trás disso.
Ele compara essa situação com a eleição de um condômino inadimplente, por exemplo. A legislação permite, uma vez que veta apenas seu voto na assembleia, mas é preciso pensar com coerência. Afinal, não conseguir gerir suas finanças pessoais já é um mal indício para quem pretende administrar o dinheiro de uma comunidade inteira como nos condomínios.
Então quais os cuidados que devem ser tomados na hora de avaliar os candidatos a síndico?
Assista ao vídeo e tenha a resposta: