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Condômino pelado: o que fazer, quais cuidados tomar e quando notificar

Até onde vai a privacidade e o constrangimento dos vizinhos quando se tem um condômino pelado zanzando pela janela ou varanda? Confira tudo sobre esse assunto abaixo!

Por SíndicoNet

21/09/22 06:34 - Atualizado há 2 anos


Dentro de casa é normal termos mais intimidade e andar pelo apartamento de forma mais confortável, até mesmo trajando menos roupas. 

Existem também aqueles condôminos que arriscam ir até a sacada nus. Mas será que isso é permitido? E se os outros moradores virem, não vai gerar uma situação estranha? 

Ou seja, até onde vai a privacidade, a moral e os bons costumes no quesito andar nu pelo apartamento? Esta dúvida aflige muitos leitores do SíndicoNet, tanto é que a página sobre uma pergunta relacionada ao tema no nosso canal tira-dúvidas foi uma das mais acessadas no último ano!

Para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, abaixo separamos um conteúdo completo sobre o que fazer e quais cuidados tomar com o condômino pelado dentro da unidade.

Boa leitura!

Condômino pode andar pelado perto da janela ou na sacada?

É um direito do condômino ter privacidade dentro do seu lar, mas é importante lembrar que as paredes do apartamento delimitam o seu espaço. 

Então, se ele quer andar pelado em sua unidade, o recomendado é comprar cortinas para manter a intimidade.

Agora, se o condômino não se preocupa em delimitar seu espaço — e está disposto a compartilhar com estranhos sua intimidade, como andar nu, jantares românticos e momentos reservados do casal —, deve seguir algumas regras do Código Civil. 

intencionalmente mostrar seu corpo nu ao condomínio, existe uma infração da lei, além de desconforto aos demais moradores.  

Existe alguma lei a respeito? 

Sim, no Código Civil, artigo 1.336, inciso IV fala que os moradores de unidades habitacionais têm a obrigação de preservar os bons costumes

Ou seja, é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Além disso, esse artigo também prevê penalidade e multas para quem infringir a norma. 

Desse modo, segundo o artigo “o condômino pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa”.

Isso quer dizer que, caso algum condômino pelado seja flagrado, o morador que viu deve avisar o síndico e o mesmo pode conversar com o morador que anda nu.

O intuito da conversa é alertar para o que vem ocorrendo, afinal, o morador pode não ter se atentado a isso, e orientar sobre questões relacionadas à privacidade e manutenção dos bons costumes perante a vizinhança.

Caso a conversa não resolva, o síndico pode advertir e também aplicar a multa de acordo com o Código Civil e com a Convenção Condominial do empreendimento. 

Se a convenção ou regimento interno não tiver nada escrito sobre valor de multas nessa situação, o síndico deve convocar uma assembleia e deliberar sobre definição de multa para essa infração.

O advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira defendeu um condomínio há cerca de dez anos em um caso em que um morador andava nu em sua unidade, gerando constrangimento aos vizinhos.

No entanto, na interpretação da juíza, o condômino pelado estava no seu direito.

"A juíza entendeu que ninguém tinha que ficar olhando para a varanda do indivíduo, se ele quisesse andar pelado na varanda, ele poderia. Com todo respeito à juíza, eu continuo discordando dela", diz Junqueira.

O advogado diferencia as situações em que a pessoa está simplesmente na sua unidade, à vontade, daquela que está claramente se exibindo, sendo acintosa na sua movimentação, um comportamento contrário aos bons costumes. 

"Você quer ficar à vontade na sua unidade, ninguém quer tirar os seus direitos, mas feche as cortinas, principalmente se estiver praticando um ato sexual. Isso fere os bons costumes, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil. Se não fosse relevante, o legislador não teria inserido na lei", frisa André Junqueira.

Segundo o advogado, a fachada, a parte externa do prédio é para ser olhada e não faz sentido os moradores não tomarem os devidos cuidados para preservar sua intimidade.

"É um assunto polêmico, a juíza foi técnica, mas eu continuo discordando e venho recomendando ao longo desses anos  que os condomínios advirtam e multem essas unidades."

O fato de andar pelado em casa pode ser caracterizado como ato ilícito e ser visto como prejudicial à vizinhança. Ou seja, caso algum condômino tenha esse tipo de comportamento, ele deve se adaptar ao convívio em condomínio

Vale lembrar também que a norma vale para qualquer pessoa que esteja nos apartamentos. Isso quer dizer que, se as visitas são vistas andando nuas pelo apartamento, com as janelas abertas ou na sacada, o condômino é responsável pelos atos dos convidados também.  Por isso é importante se policiar e fechar as cortinas para ter privacidade.

Qual a diferença entre andar pelado e fazer gestos obscenos?

De acordo com o Código Penal, andar pelado e se expor para a comunidade pode ser considerado um ato obsceno, como mostra o artigo 233: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ou seja, a pena é significativa. No entanto, o síndico pode interferir e tentar resolver de forma extrajudicial, na conversa ou até com ajuda de um mediador de conflitos.

Entretanto, vale lembrar que esses crimes de menor potencial ofensivo, na prática, são julgados pelo Jecrim (Juizados Especiais Criminais, artigo 61 da Lei 9099/95) e, ainda, há uma discussão no STF (Superior Tribunal de Justiça), sobre a constitucionalidade do artigo de lei. 

Por sua falta de objetividade e margem para infinitas interpretações do que poderia ser considerado “ato obsceno”, fere-se o preceito a chamada “reserva legal” (Art. 5º, XXXIX, da CF).

Nesse sentido, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo “criminal”. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção preexistente e correspondente ao fato.

De acordo com o Princípio da Legalidade, constitui-se uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais. 

Desse modo, usar a justiça para casos de condôminos que andam nus dentro de casa pode não ser a melhor escolha devido a várias interpretações da lei.

É invasão de privacidade olhar a janela do vizinho que fica pelado?

tirar foto e expor o condômino pelado está cometendo um ato criminoso.

Há infração do condômino pelado quando o ato de ficar nu é intencional. Caso o condômino troque de roupa ou jante sozinho nu, não é assunto para os vizinhos bisbilhotarem.

Desse modo, se já há cortinas e vedação nas janelas e portas, mesmo que a cortina seja transparente, o vizinho que ficar olhando e tirando fotos para comprovar o ato de nudez está invadindo a privacidade do outro.

Ou seja, a partir do momento em que há uma fotografia de uma pessoa em situação de nudez, sem o seu conhecimento e consentimento, há uma invasão de privacidade e um ato criminoso, principalmente se as fotografias forem divulgadas. 

Nesse sentido, o condomínio que tiver fotos íntimas expostas de um morador deve fazer um boletim de ocorrência e, a partir disso, abrir um inquérito contra o agressor ou uma ação na esfera civil solicitando indenização.

Agora, se a imagem, por exemplo, é divulgada em alguma rede social, a dona da rede deve informar o IP do computador que postou a foto e o autor responderá pelo crime.

Desse modo, se algum vizinho anda pelado em casa, e isso te incomoda, não tire fotos. Fale com o síndico ou a administradora para que o assunto seja abordado de forma pacífica.

O que fazer se estou incomodado com o vizinho pelado?

Como dito, caso você se sinta ofendido e desconfortável com a nudez do seus vizinhos, converse com o síndico ou a administradora, conte os episódios e peça para um deles ajudar a resolver a situação.

Se o caso não for resolvido, e a nudez foi intencional — e envolver crianças — vá a Polícia e faça um boletim de ocorrência. Além disso, você pode procurar o judiciário, buscando a medida jurídica sem envolver necessariamente o condomínio. 

Como o síndico deve tratar o assunto? É passível de advertência e multa?  

Nessas situações o síndico e a administração devem ter tato para lidar com o assunto, adotando uma postura de mediação e ouvir os dois lados.

No primeiro momento, o recomendado é que o síndico oriente os condôminos que reclamaram, principalmente, a não tirarem fotos ou divulgar o caso em grupos ou na internet. E orientar também o morador pelado a se policiar e tomar alguns cuidados, como fechar as cortinas, conforme visto anteriormente.  

Além disso, cabe ao síndico verificar se é algo eventual, sem intenção, ou se a nudez é realmente intencional. Feito isso, ele deve tomar as devidas medidas cabíveis, como dar uma segunda chance, enviar uma advertência ou multar o condômino.

Portanto, se no seu condomínio tiver um morador que gosta de andar pelado, chame o síndico e veja o que o condomínio pode fazer para resolver essa situação que pode ser pra lá de constrangedora.

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Fontes: André Luiz Junqueira (advogado); conteúdo SíndicoNet.