Barulho

Condômino processado

Descisão obriga condômino a pagar multa, juros custas processuais e honorários

Por Mariana Ribeiro Desimone

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011


Veja abaixo decisão judicial que obriga condômino no Rio de Janeiro a pagar multa de R$ 764,66, além de juros, custas processuais, e honorários advocatícios, por excesso de barulho:

- Direito de boa vizinhança. Excesso de barulho. Sentença julgando procedente o pedido contido na inicial, condenando o Réu ao pagamento da quantia de R$ 764,66, correspondente a duas cotas condominiais, acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária desde o vencimento, bem como, ao pagamento da custas processuais e honorários advocatícios, estes, 10% sobre o valor da condenação.

Inconformismo. Entendimento desta Relatora ser o Apelante o responsável pelos incômodos causados aos condôminos. Prova testemunhal incontroversa. O artigo 10, inciso III da Lei de Condomínios (n.º 4.591/64), proíbe a utilização da unidade autônoma de forma nociva ou perigosa ao sossego, sujeitando o seu infrator ao pagamento da multa prevista na convenção ou regulamento, tal como ocorre na hipótese.

A Lei Estadual nº 126, de 10 de maio de 1977, que trata sobre a proteção contra a poluição sonora, prevê que são expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos em edifícios de apartamentos de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto. Precedentes do TJERJ. Apelo cujas razões se apresentam manifestamente improcedentes. (Fonte: site do TJ-RJ, decisão de 13/01/2010)