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Conflitos entre convenção e regimento interno: Qual vale?

Se as principais normas do condomínio, sendo convenção e regimento interno, estiverem divergentes, qual deve prevalecer? Confira neste artigo de Felipe Faustino.

Por Felipe Faustino*

29/04/24 04:28 - Atualizado há 6 meses


Em um condomínio, a convivência harmoniosa entre os moradores é essencial para manter um ambiente agradável e seguro para todos. No entanto, é comum surgirem dúvidas e conflitos quanto à interpretação das normas que regem o funcionamento do condomínio, especialmente no que diz respeito à convenção do condomínio e ao regimento interno.

Mas, afinal, quando há um conflito entre essas duas normas, qual delas prevalece?

Segundo o Dr. Felipe Faustino, Advogado Especialista em Direito Condominial, a resposta a essa pergunta reside na própria natureza das matérias tratadas pela convenção e pelo regimento interno.

A convenção do condomínio, por ser o documento que estabelece a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais dos condôminos, possui primazia sobre o regimento interno.

Enquanto a convenção aborda questões estruturais e fundamentais, como a divisão das unidades e a definição das áreas comuns, o regimento interno tem o propósito de regular a convivência entre os condôminos, estabelecendo regras de comportamento e uso das áreas comuns.

Um exemplo ilustrativo dessa hierarquia entre convenção e regimento interno é observado em um julgado que afirma:

"A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no cartório de registro."

Portanto, diante de um conflito entre disposições da convenção e do regimento interno, é a convenção que terá prevalência, sendo essencial que os condôminos conheçam e respeitem as normas estabelecidas nesse documento.

Ao mesmo tempo, é importante que o regimento interno seja elaborado de forma clara e objetiva, visando facilitar a convivência e evitar mal-entendidos entre os moradores.

Para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa no condomínio, seguem algumas dicas aos leitores:

1. Leia e conheça as normas

É fundamental que todos os condôminos estejam cientes das disposições da convenção do condomínio e do regimento interno. Faça uma leitura atenta desses documentos e esclareça eventuais dúvidas com a administração do condomínio ou com um advogado especializado em direito condominial.

2. Respeite as normas estabelecidas

Uma convivência harmoniosa no condomínio depende do respeito mútuo entre os moradores e do cumprimento das normas estabelecidas. Evite infringir as regras do condomínio e contribua para a manutenção de um ambiente seguro e tranquilo para todos.

3. Participe das assembleias

As assembleias condominiais são espaços importantes para discutir questões relacionadas ao funcionamento do condomínio e para tomar decisões coletivas. Participe ativamente dessas reuniões, apresente suas sugestões e contribua para o bom andamento do condomínio.

4. Busque a mediação de conflitos

Em caso de divergências ou conflitos com outros moradores, busque resolver a questão de forma amigável e dialogada.

A mediação de conflitos pode ajudar a encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas, evitando desgastes e litígios desnecessários.

5. Mantenha-se atualizado

Esteja sempre atento às atualizações e alterações nas normas do condomínio. Mantenha-se informado sobre eventuais mudanças na convenção ou no regimento interno e esteja preparado para se adaptar a essas novas diretrizes.

"Seguindo essas dicas e promovendo uma cultura de respeito e colaboração no condomínio, os moradores podem contribuir para uma convivência harmoniosa e para a preservação da segurança e do bem-estar de todos", finaliza Dr. Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino e Teles.

(*) Felipe Faustino é graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU); Pós-Graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Practitioner em Programação Neurolinguística; especialista em Direito Condominial, em Direito do Trabalho; Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial; Sócio do EscritórioFaustino e Teles Advogados.