16/11/22 02:20 - Atualizado há 1 ano
O conselho consultivo do condomínio é um grupo de três condôminos que tem como função assessorar e orientar o síndico na solução de problemas do empreendimento, auxiliá-lo quando precisar tomar decisões e apresentá-las aos condôminos entre outras. Ou seja, o conselho atua ao lado do síndico e do subsíndico.
Nos condomínios, pode-se ter dois tipos de conselhos: o consultivo e o fiscal. Sendo o primeiro facultativo, e o segundo obrigatório por lei.
Entretanto, caso o condomínio não tenha um conselho fiscal, responsável em dar parecer das contas do síndico, o conselho consultivo também auxilia e verifica as contas do condomínio, a fim de acompanhar de perto as finanças do condomínio.
Ou seja, o conselho consultivo tem várias funções nos empreendimentos e é isso que vamos te mostrar abaixo. Continue a leitura e confira!
Previsto no artigo 23 da Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei de Condomínio, o conselho consultivo é um grupo de três condôminos escolhidos em eleição durante uma assembleia.
Ou seja, os condôminos que queiram participar do conselho devem se voluntariar e concorrer ao cargo. Desse modo, os outros condôminos votarão em quem irá compor o conselho. Lembrando que cada mandato não poderá ultrapassar 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Segundo o art. 23, o conselho fiscal funciona com o objetivo de assessorar o síndico na solução de problemas do condomínio e as atribuições deste órgão poderão estar especificadas na convenção do condomínio - ou seja, podem variar de um empreendimento para outro.
Sendo assim, o conselho consultivo pode atuar em diversas situações, sempre prezando pela postura democrática, transparente e para o benefício do condomínio.
Conforme vimos anteriormente, de acordo com a Lei de Condomínio, a função principal do conselho consultivo é assessorar o síndico na solução de problemas de interesse coletivo do condomínio, no entanto, outras funções podem ser atribuídas a este órgão - tudo vai depender do que está determinado na convenção.
Desse modo, abaixo separamos as 4 principais e mais comuns funções do conselho consultivo. Confira!
Como falamos, a principal função do conselho é assessorar o síndico. Ou seja, os integrantes devem dar suporte ao síndico nas decisões, verificar as contas, investimentos, contratos e negociações.
Os conselheiros também podem assessorar o síndico em novos projetos, obras e benfeitorias, acompanhando e analisando orçamentos, checando referências e propostas.
Outra atribuição do conselho é apoiar o síndico na administração do condomínio.
Isso quer dizer que os integrantes poderão acompanhar as prestações de contas e documentos mensalmente, além de verificar e conferir os pagamentos de acordo com a previsão orçamentária.
Desta forma, o conselho consultivo garante que o valor arrecadado com as taxas condominiais seja usado para cobrir as contas do condomínio e que a gestão financeira seja feita de forma correta, inclusive no que diz respeito aos investimentos.
O conselho consultivo também pode auxiliar o síndico no desenrolar da assembleia e verificar se as decisões assembleares estão sendo cumpridas durante o mandato.
Para mostrar que a gestão é transparente e sem irregularidades, o síndico deve sempre procurar o conselho nas tomadas de decisões.
Mesmo que o síndico dê a palavra final, é salutar que ele compartilhe questões importantes e polêmicas para ouvir a opinião dos conselheiros antes de decidir algo - ou tomar uma decisão compartilhada.
Até porque, se o conselho estiver desconfiado, ele pode pedir uma auditoria para averiguar o que está acontecendo e quem liberou determinados serviços e gastos.
Por exemplo, se precisa fazer uma manutenção emergencial, que não tenha necessidade de aprovar em assembleia, mas com valor elevado, é muito importante que o conselho esteja a par de tudo e tenha acesso ao contrato, conta e acordos.
Além de verificar, auxiliar e assessorar o síndico, é dever do conselho dar feedbacks de administração e de conduta ao gestor.
Além disso, os conselheiros devem acompanhar as atividades do síndico, participar de reuniões periódicas - que podem ser semanais, mensais ou de acordo com a necessidade do condomínio -, como também sempre relembrar as normas do Código Civil assegurando o cumprimento da lei.
Ou seja, o conselho deve sempre estar aberto para conversar com o síndico e com os condôminos, além de deixar um canal aberto para sugestões, críticas e feedbacks referentes à gestão do condomínio.
A criação de um conselho consultivo é prevista na Lei do Condomínio e pode também constar na convenção juntamente com suas atribuições, já que esse órgão é obrigatório para manter uma gestão justa e democrática.
A eleição dos conselheiros é feita em assembleia por condôminos voluntários.
Caso o conselho consultivo não esteja previsto na convenção do condomínio, o síndico pode dar a opção de atualizar este documento estabelecendo as suas funções, levando o tema para aprovação dos condôminos em assembleia.
Vale lembrar que não basta a constituição do conselho consultivo, é preciso que os integrantes sejam atuantes, interessados e participativos para que o condomínio tenha uma gestão de sucesso, correta e ética. Pense a respeito e considere se candidatar na próxima eleição para contribuir com a gestão do seu condomínio!
Gostou do conteúdo? Assista abaixo ao vídeo da advogada e especialista SíndicoNet Vanessa Ponciano sobre a diferença entre conselho fiscal e consultivo!
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