01/11/22 06:05 - Atualizado há 2 anos
Por Leandro Souza*
condomínios de casas horizontais.
No passado, as construtoras investiam e pensavam em condomínios de prédios verticais com grandes áreas com infraestrutura.
garantia e a responsabilidades das construtoras.Vou falar um pouco sobre o fundamento da responsabilidade civil. O desenvolvimento está dividido em três seções. A primeira trata dos conceitos de responsabilidade civil; a segunda classifica os tipos de responsabilidade civil; e a terceira apresenta aspectos relacionados à responsabilidade civil do construtor.
imposta por lei ou vir de mero descumprimento contratual.
construtor, engenheiro ou arquiteto, habilitado legalmente ao exercício da profissão, ou pessoa jurídica autorizada a construir.
O empreiteiro terá responsabilidade quanto à(ao):
Veja também: Vícios e defeitos de construção em condomínios
A pessoa que fecha um contrato de compra e venda tem o direito de exigir que lhe seja entregue a coisa certa. Tem também assegurada a garantia de que, além de ser entregue no tempo e local acertados, sem que o devedor da coisa comprada, que é o alienante incorra em mora.
Logo, o mesmo deverá concorrer com todas as consequências a que sua mora der causa, pois falhou no cumprimento de sua obrigação.
maioria dos defeitos de obra é oculto, não é certo que a responsabilidade do construtor cessasse com a entrega da obra.
Portanto, verifica-se que a responsabilidade por vício do produto e do serviço estabelece satisfazer puramente os interesses patrimoniais do consumidor, forçando, principalmente o cumprimento da legislação.
Assim sendo, o entendimento doutrinário é de que existe a solidariedade do incorporador e do construtor no contrato de incorporação imobiliária.
respondepela reparação dos danos provocados aos consumidores por defeitos oriundos de projeto, fabricação, construçãoprestação dos serviços informações insuficientes ou impróprias a respeito de sua fruição e riscos. caráter não apenas reparatóriocunho pedagógico de que deveria servir ao provocador do dano.
(*) Leandro Souza é advogado, pedagogo e administrador, que atua no segmento condominial e imobiliário no estado do Rio de Janeiro há mais de 15 anos.