terça-feira, 20 de agosto de 2024
Incorporadora não seguiu regras definidas na convenção condominial
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou impugnação proposta pela incorporadora, Empreendimentos Imobiliários Damha – São Paulo I – SPE Ltda, e manteve decisão sobre taxas de condomínio de luxo. Assim, a empresa deverá pagar as taxas em atraso ao condomínio, sob risco de penhora dos bens.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho não reconheceu as alegações da incorporadora. Em decisão de fevereiro, manteve a penhora dos bens da empresa — mais de 90 unidades em construção no condomínio Damhas.
“Como ocorre em qualquer condomínio e por previsão expressa na Convenção Condominial, todos os condôminos e/ou proprietários estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio”, lembrou o síndico do condomínio na petição inicial.
Então, destacou que “a incorporadora, em especial neste caso, assumiu esse compromisso e não vem cumprindo nos últimos meses, tornando-se inadimplente”. Até setembro de 2019, o débito era de R$ 579.045,26.
No entanto, o advogado de defesa do condomínio, Jarbas Rodrigues Cugula, afirmou que o valor atualizado pode passar dos R$ 4,1 milhões. Portanto, lembrou que “foram feitos vários acordos e descumpridos pela parte executada e nós só queremos receber o que é de direito”.
Ao Jornal Midiamax, ele explicou que o próximo passo é o cumprimento da decisão. “Vai ser encaminhado um avaliador oficial de Justiça para fazer a avaliação das unidades que estão sendo penhoradas”, disse.
Assim, o profissional indicará o valor das penhoras. “Posteriormente vai ser intimado as partes para manifestarem se concordam ou não com o valor que vai ser indicado”, pontuou Jarbas.
Fonte: https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2024/justica-rejeita-recurso-e-incorporadora-deve-pagar-taxas-em-atraso-para-condominio-de-luxo/