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Construtora sem Crea
Prédio em construção em Natal desabou e ameaça casas vizinhas
Por Mariana Ribeiro Desimone
quarta-feira, 27 de março de 2013
Construtura responsável pelo prédio que rachou em Natal não tem registro no CREA
A Cral Construções e Empreendimentos,responsável pela obra do prédio que ameaça desabar em Natal, não tem registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RN). O prédio cedeu na última segunda-feira (25), e corre o risco de ruir sobre três casas vizinhas na rua Estrela do Mar, no bairro de Ponta Negra, Zona Sul.
O prédio foi interditado pelo Corpo de Bombeiros, pois apresenta uma inclinação bem acentuada para frente e fissuras em toda a estrutura. Segundo moradores, ele começou a ceder por volta das 15h, quando se ouviu um estalo muito forte e parte das paredes começaram a cair. Um trecho da rua também foi isolado por motivos de segurança, além disso as residências próximas já foram desocupadas para evitar acidentes.
O chefe de Fiscalização do CREA, Luiz Carlos Madruga, informou que a construtora Cral,responsável pela obra, não tinha registro profissional, e por isso havia sido notificada pelo Conselho na última sexta-feira(22), por exercício ilegal da profissão.No entanto, ele não sabe se a empresa recebeu a notificação, pois a entrega é feita pelos Correios.
A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), também esteve no local para uma vistoria nesta terça-feira (26). Segundo informações da assessoria de imprensa, após o incidente um levantamento minucioso de todos os dados do empreendimento, desde a emissão do alvará até a licença ambiental de instalação foi realizado.
"Foi identificado que a obra estava licenciada em nome da Catalonia Real Estate Natal Empreendimentos Imobiliários LTDA, com o Alvará nº 448/2007, emitido em 29 de outubro de 2008", informa."Consta no documento que seria construído uma torre com 10 pavimentos e 28 unidades de hospedagem, do tipo flat. No total seriam 1.777,12 metros quadrados de construção", acrescenta.
O projeto que foi analisado na Semurb levou em consideração o Plano Diretor de 1994, que considerava aquela área adensável.Porém, a sua Licença de Instalação emitida na mesma data tinha prazo de validade de dois anos.
“Para a obra continuar a licença precisava ser renovada. Vamos notificar o proprietário a comparecer a Semurb para apresentar todos os documentos do empreendimento e solicitar a demolição do prédio, por uma questão de segurança”, afirma o secretário adjunto de Licenciamento e Fiscalização da Semurb, Daniel Nicolau.
Um laudo técnico sobre as causas do acidente deve ser entregue pela construtora e também sobre o destino da construção, como a implosão ou se pode haver o escoramento para retirar o material gradativamente.
Fonte: http://ne10.uol.com.br