30/12/22 05:22 - Atualizado há 1 ano
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade é crime e é preciso que os síndicos fiquem de olho nos seus condomínios. Principalmente nas festas dadas dentro do empreendimento.
Os síndicos não são responsáveis pelos adolescentes e menores de idade - quem responde por estes são os pais ou responsáveis legais.
Mas é dever do gestor proibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade nos mercadinhos e lojas de conveniências dentro do condomínio.
Da mesma maneira, é preciso reforçar as regras e normas do regimento interno com relação ao consumo de álcool no condomínio por menores de idade nas áreas comuns, áreas de lazer e inclusive em festas e comemorações em salão de festas, churrasqueira e espaço gourmet.
Pois, caso haja alguma denúncia, o síndico terá provas para apresentar que as leis foram passadas e reiteradas para com os pais ou responsáveis dos adolescentes.
Abaixo, preparamos um conteúdo completo sobre o consumo de álcool no condomínio por menores de idade. Confira.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime a venda e o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos. Além disso, existem leis estaduais e federais que reiteram o ECA a fim de proibir esse ato ilícito.
Nesse sentido, como nos condomínios há festas e comemorações, seja no salão de festas, na churrasqueira ou na área gourmet (áreas comuns), os síndicos devem fazer valer o que está estipulado nas leis federais (como o ECA), estaduais, municipais, Código Civil e também nas regras do regimento interno do condomínio.
Agora, se o consumo for feito por crianças e adolescentes dentro das unidades autônomas, o condomínio não tem controle nem responsabilidade sobre o ato.
Ou seja, caso o síndico, funcionários ou moradores flagrem menores consumindo álcool nas áreas comuns do condomínio, o síndico deve chamar os responsáveis e adverti-los.
Desse modo, caso haja reincidência, ou seja, os mesmos adolescentes consumindo álcool nas áreas comuns, o síndico pode multar o condômino responsável por desobediência às normas do empreendimento.
O ECA, ou Lei 8.069 que visa a garantir proteção integral das crianças e adolescentes até os 18 anos, possui um artigo que fala da proibição da venda, fornecimento etc de álcool para menores de idade.
Veja o que diz o artigo 243:
“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.
A Lei 13.106 de 2015 alterou este artigo do ECA para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica às crianças e adolescentes, como visto acima.
Ou seja, é lei a proibição da venda, fornecimento etc de álcool para menores de idade e essa lei cabe em qualquer lugar, até mesmo dentro de casa.
No caso dos condomínio, os síndicos devem zelar pelo cumprimento da lei nas áreas comuns, até porque podem ser responsabilizados em casos de denúncias e flagrantes.
Abaixo, confira a advogada especialista em direito condominial, Vanessa Ponciano, comentando sobre a relação da legislação brasileira com o regimento interno do condomínio no que tange ao consumo de álcool no condomínio por menores de idade nas áreas comuns:
Se a má conduta estiver acontecendo dentro das áreas comuns do condomínio, o recomendado é acionar o síndico. Como representante legal do condomínio e por força do Código Civil, é dever dele fazer valer o cumprimento das regras dentro do empreendimento e tem a autoridade para conversar e notificar os responsáveis pelo ato ilícito.
Agora, se for uma conduta dentro dos apartamentos, quem testemunhar pode fazer denúncia aos órgãos competentes.
É dever do síndico conscientizar e fazer cumprir por parte dos condôminos e moradores as leis que impactam o condomínio e também as regras dispostas no regimento interno.
Por isso, é importante que o seu condomínio tenha regras específicas sobre proibição de venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica por menores de idade.
Também é dever dele, antes de contratar qualquer empresa para operar dentro do condomínio, como os minimercados, feiras e lojas de conveniência, informar e exigir atendimento às regras do local, bem como a legislação.
Assim, antes de fechar negócio, é recomendado que o síndico questione a empresa, dê uma cópia do regimento interno para o responsável e fique atento para ver se eles estão seguindo as regras.
Para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas dentro das áreas comuns, o síndico deve ter um plano de ação que envolve avisos e comunicação visual nos espaços.
Ou seja, dentro do salão de festas, churrasqueira, área gourmet e na piscina, por exemplo, o recomendado é colocar placas com as regras de uso. Assim, fica visível a proibição.
Além disso, em casos de festas e churrascos, na hora de assinar o termo de aluguel do espaço, o síndico deve apresentar uma cópia das normas - que deve incluir a proibição de fornecimento e consumo de bebida alcoólica por menores de idade - e colher a assinatura de recebimento do condômino.
Assim, o condomínio se exime da responsabilidade, já que o responsável (maior de 18 anos) recebeu as devidas recomendações e se comprometeu em cumpri-las.
Depende da situação. Caso a infração aconteça nas áreas comuns do condomínio, o síndico, representante legal do empreendimento, deve ser envolvido. Isso porque as áreas comuns são de responsabilidade do condomínio.
Entretanto, se o síndico provar que não houve omissão por parte do condomínio, que os responsáveis foram avisados das normas e também da proibição da venda e consumo de bebida alcoólica por menores, o empreendimento pode se eximir.
Vale lembrar que, por mais que o condomínio tenha regras e coloque avisos e placas nas áreas comuns de acordo com o ECA, o Código Civil (Lei 10406/02), em seu art.1634, estipula que é dever dos pais ou responsáveis legais a guarda dos filhos menores em qualquer ambiente ou circunstância.
Isso quer dizer que os pais são os principais guardiões das crianças e adolescentes e são responsáveis caso algum incidente aconteça. Cabe a eles e/ou responsáveis legais cuidar, educar e oferecer segurança para os menores de idade.
O condomínio vai fazer tudo que estiver dentro da lei para informar e fiscalizar, mas a responsabilidade de educar e colocar limites é dos pais e responsáveis.
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Fonte consultada: Vanessa Ponciano (advogada).