Ambiente

Consumo de água

Em Sorocaba, condomínio terá seu próprio hidrômetro, além dos das unidades

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 11 de maio de 2014


Condomínios terão hidrômetros individuais

Cada unidade autônoma de condomínios terá seu próprio hidrante
 
Foi aprovado na Câmara de Sorocaba o projeto de lei nº 171/2014, que altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 8.610/2008, sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados, transferindo para o SAAE a leitura dos medidores individuais, cuja responsabilidade de pagamento passa a ser de cada condômino. 
 
Na prática, segundo explicações dos vereadores José Crespo (DEM) e Anselmo Neto (PP), o que ocorre hoje é que os condomínios, que também são denominados loteamentos fechados, têm atualmente o consumo individual pago por cada consumidor, enquanto o consumo extra (correspondente a limpeza e outros serviços) é rateado entre os condôminos. O que o projeto aprovado ontem altera é justamente a forma de pagamento deste consumo excedente, que passa a ser assumido pela administração ou associação (pessoa jurídica) encarregada do condomínio. 
 
O projeto recebeu substitutivos dos vereadores José Crespo (DEM) e Izídio de Brito (PT), além de emendas. O substitutivo foi aprovado com emendas de Irineu Toledo (PRB) e Luis Santos (Pros), esta última estabelecendo que as medidas serão estendidas às áreas de regularização fundiária. 
 
Ruas e avenidas 
 
De autoria do vereador Marinho Marte (PPS) foi aprovado o projeto de lei nº 184/2014, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.208/2010, sobre a proibição de mudança de nome de ruas e avenidas, prevendo que apenas as denominações de novas ruas não poderão ter homônimos totais ou parciais das já existentes. "Dessa forma, a denominação já existente de uma rua não poderá ser dada a outra rua, mas poderá ser dada, por exemplo, a uma alameda ou avenida", explica Marinho na justificativa do projeto. 
 
Também foi aprovado o projeto de lei nº 170/2014, que revoga os incisos III e IV do art. 4º e altera outros dispositivos da Lei nº 10.717/2014, que instituiu o Vale-Alimentação. O projeto aprovado prevê novos requisitos para os contemplados com o benefício no valor de R$ 100, destinado a famílias atendidas pelo Cras (Centro de Referência da Assistência Social). 
 
De autoria da Mesa da Câmara foram aprovados dois projetos em pauta: o substitutivo ao projeto de lei nº 192/2014, que dispõe sobre a transformação dos cargos de servente e vigia em cargo de agente de apoio Legislativo, alterando as súmulas de atribuições, e o projeto de lei nº 193/2014, que prevê a concessão de adicional de periculosidade aos servidores da Câmara Municipal de Sorocaba que desenvolvem atividades perigosas de acordo com a legislação pertinente. E, em discussão única, foi aprovada a Moção nº 20/2014, do vereador Luis Santos (PMN), que manifesta apoio à 9ª Tropeada de Itararé a Sorocaba - Resgatando a História Tropeira da Região. 
 
R$ 96 mil ao ano 
 
Também foi aprovado o projeto de lei nº 189/2014, do Executivo, autorizando o município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), assim como arcar com os custos decorrentes dessa filiação. O projeto recebeu emenda de Izídio de Brito (PT), também aprovada, cobrando do Executivo cópia do estatuto social e da ata da Frente bem como o valor da contribuição mensal que deverá ser paga pelo município. 
 
De acordo com ofício nº 406/2014, de 28 de março de 2014, o valor da contribuição para Sorocaba será de R$ 96 mil ao ano. 
 
A FNP é uma entidade suprapartidária que há 23 anos congrega prefeitos e prefeitas das cidades brasileiras. É formada exclusivamente por prefeitos em pleno exercício de seus mandatos. (Carlos Araújo)

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/