Jurídico
Conta de água
Consumo mínimo não pode ser multiplicado pelo número de unidades
Por Mariana Ribeiro Desimone
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
CAB é denunciada por cobrança abusiva de água nos condomínios de Cuiabá
O vereador Domingos Sávio (PMDB) deve protocolar hoje (4) representação junto ao Ministério Público (MP) e notificação na Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto (Amaes) contra a CAB Cuiabá. Ele contesta a forma de cobrança da tarifa de água nos condomínios, onde o consumo mínimo é multiplicado pelo número de unidades.
Advogado do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios de Cuiabá e Várzea Grande (Secovi/MT), Marilton Procópio Casal, usará a tribuna livre da Câmara na sessão de hoje para explicar as irregularidades que estariam sendo cometidas.
A concessionária cobra um valor mínimo pelo serviço de abastecimento de água que é o equivalente ao consumo de 10 metros cúbicos, mesmo quando a unidade utiliza menos que isso. Há também faixas tarifárias diferentes à medida que aumenta o consumo. Por exemplo, na categoria residencial, para quem utiliza até o consumo mínimo, a taxa é de R$ 1,98 por metro cúbico. Entre 11 e 20 metros cúbicos mensais o valor da tarifa passa a R$ 2,42 e assim por diante.
Conforme previsto no edital de concessão, a empresa adotou o sistema de economia, que é todo imóvel ou sua subdivisão ocupada. De acordo com o advogado, nos prédios onde há apenas um hidrômetro, a empresa estaria multiplicando a quantidade mínima por economia (sala, apartamento, quititnete) pelo total.
“Num prédio com 50 apartamentos, a cobrança mínima, por exemplo, passa a ser de 500 metros cúbicos”, explicou.
Casal relata que no prédio onde mora, a taxa de consumo mínimo cobrada é de 800 metros cúbicos, quando o consumo do condomínio é de 60 metros cúbicos. Em nota, a CAB Cuiabá destaca que a mesma metodologia era aplicada pela extinta Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), apesar da forma de cobrança ser diferente, segundo a concessionária, por questões empresariais. O assunto já foi alvo de discussão entre a CAB, MP, Amaes, Procon e o próprio Secovi.
Conforme o advogado, os condomínios que questionaram a forma de cobrança junto à concessionária chegaram a ter a cobrança suspensa por 3 meses, mas a empresa retomou o sistema. Ele destaca que para quem reclamou, a situação ficou pior, já que a concessionária passou a desconsiderar as economias, cobrando a fatura do prédio todo e aplicando as tarifas referentes ao consumo global.
De acordo com Casal, existem uma série de decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera esse tipo de cobrança ilegal. O advogado defende que a cobrança deveria levar em consideração a média de consumo por unidades. Desta forma, se o total aferido no hidrômetro de um determinado condomínio fosse de 1000 metros cúbicos e o mesmo contasse com 50 unidades, deveria ser aplicada a tarifa com base na média de consumo de 20 metros cúbicos por economia.
Ele conta que em alguns casos, a forma de cobrança representou acréscimo de até R$ 1,5 mil na conta de água do condomínio. Ao se utilizar a cobrança com base em uma única unidade, a mesma tarifa mensal poderia ultrapassar a casa dos R$ 10 mil.
Domingos Sávio ressalta ainda o impacto da medida, que atinge milhares de pessoas na Capital, incluindo proprietários e locatários de apartamentos, quitinetes, etc. Diante da situação, o parlamentar não descarta a hipótese de ingressar, também, com uma Ação Popular contra a CAB.
Fonte: http://www.odocumento.com.br