06/03/17 09:16 - Atualizado há 7 anos
José Elias de Godoy*
Têm-se observado que os marginais vem utilizando dos mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores.
Um exemplo é o que se constatou na cidade de Ribeirão Preto, interior de SP, e que foi veiculado da seguinte maneira pela imprensa:
O síndico do condomínio, contou que um homem ligou para o porteiro se passando pelo dono de um apartamento e informando que um sobrinho iria até o local para buscar alguns documentos. Ainda durante a ligação, segundo síndico, o porteiro perguntou como o suposto sobrinho entraria no imóvel e foi informado que o rapaz estava com a chave. A dupla chegou ao local 15 minutos após o telefonema, se identificou como parente do morador e teve a entrada autorizada. Eles entraram no elevador, apertaram o andar determinado daquele morador, fizeram o arrombamento na porta usando uma chave de fenda e levaram alguns objetos. A dupla conhecia o funcionamento do edifício, já que utilizou o elevador correto que leva ao apartamento. Além disso, os suspeitos sabiam que a família não estava no local no momento do crime. Fonte: aqui
Este tipo de delito tem multiplicado grandemente, e, diante do exposto, é importante saber que o porteiro deve ser orientado que antes de tomar atitudes para liberar entrada de estranhos ao prédio, primeiramente, contate a residência do morador pelo interfone.
Caso ninguém atenda, certifique-se que a autorização, via fone, partiu realmente de um morador.
Cabe lembrar que,sem esses cuidados, a comunicação fica vulnerabilizada e sem a devida credibilidade.
Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros. Assim, estes podem se contactar diretamente com os moradores e não, simplesmente, liberando entrada de estranhos por meio de uma ligação telefônica, onde a outra parte se diz morador, sem que haja a devida confirmação e veracidade da chamada.
Fora isso, deve-se tomar algumas precauções nas entradas dos condomínios, iniciando-se pela identificação de toda e qualquer pessoa estranha que queira entrar no prédio.
Essa checagem deve ocorrer do lado de fora dos portões, perguntando-lhe o nome, com quem gostaria de falar além de indagar qual apartamento irá visitar.
Feito isso, deve-se entrar em contato com o morador, verificando a possibilidade deste recebê-lo ou não. Sendo autorizado dever-se-á franquear a entrada do visitante, cadastrando seus dados em livro próprio, ou ainda no sistema informatizado, liberando sua entrada.
Os funcionários de portaria devem ser conscientizados que nunca podem abrir os portões sem a autorização expressa do morador, do zelador ou mesmo do gerente predial.
Todas estas dificuldades estão intimamente relacionadas com a falta de qualificação destes profissionais uma vez que a única forma de se modificar comportamentos distorcidos é através de um bom treinamento.
Isso não é um gasto, mas sim um excelente investimento, com a certeza que haverá melhoria na prestação de serviço da mão de obra de portaria.
Agindo-se preventivamente e com conhecimento, é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso dos ladrões que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas.