Márcio Rachkorsky

Contratação de parente

Desconto pontualidade e infiltração também foram temas da coluna dessa semana

Por Mariana Ribeiro Desimone

02/09/13 09:52 - Atualizado há 7 anos


 

O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

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Desconto pontualidade

Pergunta 1, de Beto Roriz

Gostaria de saber sobre o desconto pontualidade, e se ele pode ser aplicado. Existe alguma lei que trate do assunto? E se ele é cobrado, como fazer para que se evite a cobrança se ele for ilegal?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O desconto de pontualidade já foi alvo de muitas ações judiciais e a jurisprudência já se manifestou no sentido da ilegalidade do desconto, uma vez que se trata na verdade de uma multa disfarçada. Caso ele seja cobrado, o condômino pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, requerendo a devolução dos valores pagos indevidamente.

Contratação da irmã

Pergunta 2, de Abilio Fernandes
 
Sou síndico de um condomínio-clube recém implantado. A convenção prevê a contratação de um gerente predial. Tenho uma irmã com o perfil adequado para a função. Minha pergunta é: existe algum impedimento legal na contratação dela para essa função? A convenção nada prevê a esse respeito.
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Se a convenção não prevê nenhuma proibição, não é ilegal mas pode ser visto como imoral, uma vez que se trata da contratação de parente. 
 
O ideal neste caso, para que não reste dúvidas a respeito da contratação, seria que o assunto fosse levado à assembleia, que fosse explicado que se trata da irmã do síndico, que se apresente o currículo e as capacitações para o cargo, que os condôminos façam os questionamentos que entenderem necessários e posteriormente, você e sua irmã se retirem do local para não haver nenhum constrangimento e é realizada uma votação se a contratação deve ou não ser aprovada
 

Infiltrações

 
Pergunta 3, de Rozilene Xavier  
 
Moro no último andar de um prédio e estão surgindo diversas infiltrações. Temos feito reclamações para o síndico e este alega que não é responsabilidade do condomínio. Gostaria de saber sua opinião a respeito.
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
A questão deve ser respondida por um engenheiro. É este profissional que está capacitado a verificar a origem das infiltrações e esclarecer de quem é a responsabilidade. Em geral, pela experiência, os danos são de responsabilidade do condomínio posto que provenientes de área comum, mas não é uma regra.