Espaço SECOVI

Contribuição sindical

Condomínios devem efetuar o recolhimento até o dia 31/1

Por Mariana Ribeiro Desimone

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014


 Atenção ao prazo de recolhimento da contribuição sindical 2014

As categorias representadas pelo Secovi-SP devem efetuar o pagamento até 31/1 
 
Até 31/1/2014, condomínios residenciais, comerciais e mistos; administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios; loteadoras; flats e shopping centers devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multa administrativa.
 
Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas. O Secovi-SP já está encaminhando as guia, juntamente com a tabela, pelos Correios.
 
Por meio do link, é possível emitir a 2ª via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento de acordo com o capital social. Os condomínios podem recolher pelo valor mínimo da tabela. Informações: (11) 5591-1306 ou e-mail cobranca@secovi.com.br.
 

Fonte: http://www.secovi.com.br/