Obrigações

Contribuição sindical

Sindicond passa a representar condomínios da capital paulista em 2015

Por Mariana Ribeiro Desimone

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


A data para efetuar o pagamento da contribuição sindical na cidade de São Paulo, e em boa parte de outras regiões do país, termina agora, em 31/01. Esse ano, o Secovi-SP deixou de representar os condomínios da capital paulista, e é o Sindicond (Sindicato dos condomínios de prédios e edifícios comerciais, industriais, residenciais e mistos intermunicipal, do estado de São Paulo) quem passará a receber a contribuição.

A principal atribuição do sindicato, atualmente, é a negociação salarial dos funcionários de condomínios. Há outras contrapartidas que devem ser oferecidas por sindicatos patronais, como assistência técnica e jurídica aos seus associados, entre outros.

O valor é de R$ 206 para os condomínios da capital, independente do número de unidades do empreendimento. O pagamento é obrigatório para todos os condomínios – com exceção daqueles que não têm funcionários. Esses, de acordo com a especialista em condomínios, Rosely Schwartz, devem entrar em contato com o Sindicond.

“Quando era o Secovi que representava a categoria, era necessário apresentar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, para comprovar que realmente o condomínio não empregava ninguém”, explica Rosely. Dessa forma, o empreendimento não é obrigado a arcar com a contribuição.

Justiça

A disputa entre as entidades pela representação de condomínios na capital paulista já dura muitos anos – e pode ser revertida, futuramente, pelo Secovi.

Mas, no momento, o que está acertado pela lei é a representação do Sindicond. A entidade reitera a importância do pagamento em dia da contribuição sindical e alerta que os condomínios que não o fizerem estão sujeitos à cobrança de empresas especializadas.

Fontes consultadas: Rosely Schwartz, professora do curso de administração condominial da Escola Paulista de Direito, Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Gabriel de Souza, diretor da administradora Prop Starter, Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, Secovi e Sindicond