04/08/20 04:20 - Atualizado há 4 anos
Por José Elias de Godoy*
A ousadia dos marginais tem sido uma constante em suas ações para entrarem nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores.
Jovens, adolescentes, menores de idade, utilizam-se dos mais diversos ardis para invadirem os prédios e cometerem os assaltos, inclusive, se passando por hóspedes de moradores, entre outros golpes.
Fato este confirmado numa ação ocorrida no último mês de junho, e que a imprensa veiculou nesta matéria:
Adolescentes apreendidos faziam pesquisas antes de invadirem condomínios: 'Procuravam nomes chiques', diz delegada - Segundo a polícia, menino de 16 anos e garota de 15 são responsáveis por crimes em imóveis no interior e na capital de São Paulo. A Polícia Civil afirma que os adolescentes de 16 e 15 anos, que foram apontados como responsáveis por invadirem e furtarem apartamentos de alto padrão, em Sorocaba (SP), faziam pesquisas antes dos crimes em relação aos nomes das vítimas. Na ocasião, os jovens se identificaram como hóspedes de um apartamento para ter acesso ao condomínio. Fonte: Portal https://g1.globo.com, de 19/06/2020.
Este não é o primeiro caso em que bandidos enganam os profissionais de portaria e entram nos prédios pela porta da frente.
É importante saber que o porteiro deve ser muito bem orientado para que, antes de liberar a entrada de qualquer pessoa no prédio, deve identificar o estranho e, certificar-se realmente, quem é a pessoa e quem está autorizando tal liberação.
Além disso, o funcionário deve procurar conhecer todos os moradores e ter em mente que ele não pode abrir o portão para quem quer que seja, somente com absoluta certeza de que se trata de condômino ou não, podendo este ser criança, adolescente, mulher, idoso, bem ou mal vestidos.
Outro cuidado que deve ser tomado é quando o estranho se diz parente ou que está hospedado no apartamento de algum morador, sem que haja a devida confirmação sobre a veracidade do fato.
Não podemos nos esquecer de que durante a quarentena, e com a obrigatoriedade de se utilizar máscaras de proteção, as identificações devem ser mais rigorosas, para se ter absoluta certeza com quem está se falando visto que, o uso de tal EPI, pode dificultar a visualização e identificação por parte do porteiro.
Além disto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos os condôminos, com dados e fotos de moradores, empregados domésticos assim como das características completas dos seus veículos, servindo como fonte de consulta para os porteiros.
Este é o momento certo para se investir em tecnologia, que deve ser muito bem utilizada, podendo-se dispor de sistemas automatizados como, por exemplo, biometria de identificação por reconhecimento facial e até aplicativos com dispositivos de QR Code para controle e liberação de acessos.
Agindo-se preventivamente e com conhecimento é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso dos ladrões que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fragilidades dos condomínios.
(*) Consultor de Segurança em Condomínios pela empresa SUAT e autor dos livros "Manual de Segurança em Condomínios" e “Técnicas de Segurança em Condomínios".