29/05/24 06:15 - Atualizado há 5 meses
A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de condenar um condomínio, situado em Campinas, São Paulo, a pagar uma multa de sete pisos salariais da categoria a um porteiro dispensado após a adoção de sistemas de portarias virtuais, marca um momento significativo no direito trabalhista brasileiro.
Este caso não apenas ressalta a tensão entre inovação tecnológica e proteção ao emprego, mas também reitera a importância das negociações coletivas como instrumento de defesa dos direitos dos trabalhadores.
O porteiro, empregado do condomínio desde 2005, foi dispensado em 2019 com a justificativa de substituição do serviço de portaria física por um sistema de monitoramento virtual - uma tendência crescente em propriedades residenciais e comerciais visando reduzir custos e aumentar a segurança.
A dispensa levantou questões legais, pois o trabalhador argumentou que a ação do condomínio violava a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria, que proibia expressamente a substituição de empregados por sistemas automatizados.
Inicialmente, o pedido do porteiro foi julgado procedente em primeira instância, reconhecendo a violação da CCT. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteu essa decisão, argumentando que a cláusula em questão impunha uma restrição à liberdade de contrato e feria o princípio da livre concorrência.
A reviravolta veio com a decisão unânime da Terceira Turma do TST, que não apenas condenou o condomínio à multa, mas também reforçou a legitimidade das negociações coletivas em estabelecer normas que protegem os trabalhadores.
O ministro relator, Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal permite que as categorias profissionais e econômicas negociem entre si, criando normas que podem limitar a liberdade de contratação em prol da proteção do emprego.
Esta decisão é emblemática por várias razões. Primeiramente, ela sublinha o papel das negociações coletivas e da legislação trabalhista em equilibrar os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Em um mundo onde a automação e a digitalização estão transformando o mercado de trabalho, este caso ressalta a necessidade de garantir que tais mudanças não ocorram às custas dos trabalhadores.
Além disso, o caso reafirma a autoridade da jurisprudência trabalhista brasileira em interpretar a legislação de maneira que favoreça a justiça social e a proteção ao emprego.
Ao reconhecer a validade da cláusula da CCT que proíbe a substituição de trabalhadores por sistemas automatizados, o TST envia uma mensagem clara de que a inovação tecnológica deve ser acompanhada de considerações humanas e sociais.
Na tentativa de evitar o pagamento dessas multas, os condomínios que possuem mão de obra própria, e querem transformar em portaria virtual - na maioria das vezes por problemas financeiros, afinal de contas a folha de pagamento é a maior despesa de um condomínio - substituem os colaboradores próprios por empresas terceirizadas.
Assim, depois de um tempo, os condomínios rescindem o contrato com essas empresas de terceirização de mão de obra, que não são vinculadas aos sindicatos dos empregados próprios de condomínio e contratam as portarias virtuais sem pagar qualquer multa.
O caso do condomínio de Campinas contra o porteiro dispensado é um marco no direito do trabalho, destacando a importância das negociações coletivas e da proteção dos direitos dos trabalhadores na era da automação.
Ele reforça o princípio de que, mesmo diante do avanço tecnológico, a dignidade e os direitos dos trabalhadores devem ser preservados, garantindo um equilíbrio justo entre eficiência operacional e justiça social.
Mas o que também precisa ser levado em consideração é que um condomínio com colaboradores próprios, antigos, é um passivo trabalhista bem perigoso, sem contar que a cada ano os salários aumentam e o condomínio acaba ficando refém dessa situação em razão de referida cláusula da CCT.
Por vezes não podem fazer nenhum tipo de investimento em manutenção e modernização em razão do alto valor da folha salarial dos colaboradores. Agora, imagina um condomínio desses pagando multa. Seria a decretação de “falência”.
(*) Fernando Zito é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado SíndicoNet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.